Desde o dia 07/3/2016, autenticação de livros, alteração e extinção de empresas, somente digital

 

Desde o dia 07/3/2016, autenticação de livros, alteração e extinção de empresas, somente digital

A partir do dia 07/03/2016, será obrigatória a apresentação para arquivamento ou autenticação, de forma exclusivamente digital, por meio de uso de certificação digital, emitida por entidade credenciada pela infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras, dos seguintes tipos de atos:

– Livros contábeis digitais:  http://www.jucemg.mg.gov.br/ibr/servicos+servico-livro-digital

– Alterações e extinções para todos os tipos jurídicos, exceto às enquadradas como ME ou EPP :http://www.jucemg.mg.gov.br/ibr/servicos+registro-digital

 

Fonte: http://www.jucemg.mg.gov.br

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