Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirma liminar concedida em favor dos associados do SESCON/MG
Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirma liminar concedida em favor dos associados do SESCON/MG, para suspender a exigibilidade das contribuições previdenciárias incidentes sobre as importâncias pagas aos empregados das sociedades substituídas: durante os 15 (quinze) primeiros dias de afastamento do trabalho por enfermidade (auxílio-doença ou auxílio-acidente); e a título de férias indenizadas na vigência do contrato de trabalho (integrais ou proporcionais).