Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirma liminar concedida em favor dos associados do SESCON/MG

 

Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirma liminar concedida em favor dos associados do SESCON/MG

Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirma liminar concedida em favor dos associados do SESCON/MG, para suspender a exigibilidade das contribuições previdenciárias incidentes sobre as importâncias pagas aos empregados das sociedades substituídas: durante os 15 (quinze) primeiros dias de afastamento do trabalho por enfermidade (auxílio-doença ou auxílio-acidente); e a título de férias indenizadas na vigência do contrato de trabalho (integrais ou proporcionais).

                        

Veja aqui a decisão.

Saiba como e quais as vantagens
de se associar ao Sescon MG



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