AVISO IMPORTANTE: Prazo de entrega da DeSTDA é suspenso

 

AVISO IMPORTANTE: Prazo de entrega da DeSTDA é suspenso

O SESCON/MG, através de seu presidente, Sauro Henrique de Almeida, enviou ofício à  Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, solicitando a prorrogação da entrega  da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, em virtude da dificuldade dos contribuintes e de problemas operacionais. 

Segue abaixo ofício encaminhado ao SESCON/MG:

 

Prazo de entrega da DeSTDA é prorrogado até 28 de janeiro de 2017
Declaração é obrigatória para contribuintes optantes pelo Simples Nacional

Art. 2º – O parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 46.965, de 7 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º – (…)

Parágrafo único – A DeSTDA referente aos fatos geradores ocorridos de janeiro a novembro de 2016 deverá ser transmitida até o dia 28 de janeiro de 2017.”.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 1º de outubro de 2016.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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