SESCON/MG consegue liminar para que as suas associadas EIRELIs possam recolher o ISSQN sob o regime fixo.
O SESCON/MG impetrou Mandado de Segurança com intuito de obter para suas associadas EIRELIs, cujo representante execute pessoalmente e com responsabilidade os serviços objeto das referidas empresas, o direito de recolher o ISSQN sobre o regime fixo, pois a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte tem entendido pela impossibilidade de tal enquadramento das referidas empresas no regime fixo, cobrando o ISSQN sobre o seu faturamento.
A liminar foi concedida pela Douta Juíza Vânia Fernandes Soalheiro da 2ª Vara de Execução Fiscal Municipal da Comarca de Belo Horizonte, “Assim tenho por caracterizada, a relevância do fundamento do pedido da impetrante, a que se soma o “perigo da demora”, já que, caso não seja concedida a liminar pleiteada e a impetrante saia vencedora no final, como sugere o fummus boni iuris constatado, sobrevenha provimento concessivo da segurança, este provimento não se mostrará capaz de reparar ou reverter os significativos prejuízos que os impetrantes terão sofrido no curso da ação, com o obstáculo criado ao regular exercício de sua atividade econômica.”
Veja aqui a íntegra da decisão.