Candidatos têm até 13 de setembro para apresentar prestação de contas parcial

 

Candidatos têm até 13 de setembro para apresentar prestação de contas parcial

Desde as eleições de 2014, todas as declarações de gastos devem ser assinadas por um profissional contábil

 

Entre os dias 09 e 13 de setembro, todos os candidatos a prefeito e vereador do país têm de apresentar a primeira prestação de contas parcial da campanha. O documento deve ser enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitoral (SPCE) e precisa, obrigatoriamente, ser assinado por um profissional contábil. Para que não ocorram erros, a apuração das movimentações financeiras deve ser realizada diariamente, aconselha a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).

 

A exigência foi implementada nas eleições de 2014 para conferir mais transparência e segurança às informações transmitidas pelos partidos políticos e candidatos à Justiça Eleitoral. Na opinião do presidente da Fenacon, Mario Berti, a obrigatoriedade é positiva. “Valoriza a categoria e abre um novo nicho de mercado para o setor”. No entanto, se faz necessário que o profissional contábil esteja cada vez mais preparado e conheça em detalhes a legislação eleitoral. “Passamos a ser responsáveis, de forma solidária, por toda informação prestada”, completa Berti.

 

Segundo o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul (Sescon-RS), Diogo Chamun, o registro das doações recebidas, sejam em dinheiro ou estimáveis em dinheiro, merece atenção especial. Nas eleições deste ano, as empresas estão proibidas de apoiar financeiramente candidatos ou partidos, apenas pessoas físicas podem destinar recursos para campanhas eleitorais, desde que respeitem o limite de 10% do rendimento anual informado na declaração do imposto de renda do exercício anterior.

 

A forma mais segura de se realizar a doação é efetuando um depósito na conta bancária vinculada ao CNPJ da campanha. Depois disso, o candidato ou partido deve emitir um recibo eletrônico em favor do doador. “O dinheiro até pode ser entregue em mãos, o problema é que a ausência do registro em conta bancária dificulta o controle pela contabilidade”, explica Chamun. Segundo o presidente do SESCON/MG, Sauro Henrique de Almeida, o profissional contábil não está inserido na campanha eleitoral, apenas recebe as informações e documentos para elaborar a prestação de contas. Por isso, é recomendável a realização de fechamentos periódicos, se possível diários, para que nenhum valor deixe de ser declarado.

 

“Essa cultura de organização, a grande maioria dos candidatos ainda não tem. A sugestão é que se façam pequenos fechamentos, em períodos menores, diários ou semanais, para evitar o acúmulo de movimentações financeiras. Caso contrário, faltarão informações ou até mesmo documentos”, ressalta Sauro Henrique. Se as contas da campanha forem reprovadas, o TSE deixa de emitir a certidão de quitação eleitoral. Sem esse documento, o candidato, mesmo que tenha sido eleito nas urnas, perde o direito de tomar posse.

 

“O profissional contábil pode responder tecnicamente, mas a grande consequência é perder o mandato. É gravíssimo e perde todo o sentido do esforço da eleição”, ressalta Chamun. Outro ponto a ser observado, diz respeito ao doador. A transferência de valores para um candidato ou partido político precisa ser informada na próxima declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Se o contribuinte deixar de declarar pode cair na malha fina e prejudicar o prefeito ou vereador que apoiou nas eleições deste ano.

 

Próximas datas

A prestação de contas parcial deve ser entregue entre os dias 09 e 13 de setembro. A declaração final das movimentações financeiras da campanha tem de ser enviada ao TSE até 1º de novembro. Para os candidatos que participarem do segundo turno das eleições 2016, o prazo se estende até 29 de novembro. Todos os candidatos inscritos no processo deste ano, mesmo aqueles que desistiram ou tiveram suas candidaturas indeferidas, estão obrigados a prestar contas à Justiça Eleitoral.

 

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