Planejamento tributário pode reduzir custos e aumentar lucratividade das empresas
Organização deve ocorrer nos últimos meses do ano e levar em conta perspectivas de crescimento para 2017
No ambiente de negócios, construir um plano de ação de curto e longo prazo é indispensável para continuar no mercado e ganhar competitividade. Em tempos de crise, o planejamento torna-se crucial, principalmente quando o assunto é o pagamento de impostos. Reavaliar os resultados do ano, e até mesmo o regime tributário adotado pela empresa, pode resultar na redução de custos e incrementar o faturamento em 2017, aponta o presidente do SESCON/MG, Sauro Henrique de Almeida.
Segundo levantamento anual realizado pela Receita Federal do Brasil (RFB) em parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2015, a carga tributária brasileira consumiu 32,66% do Produto Interno Bruto (PIB) do país. A maior parte, pouco mais de 22%, era destinada ao governo federal, restando 8,3% para os estados e 2,1% para os municípios. “Devido a esse alto valor, o planejamento tributário é tão importante para a sobrevivência das empresas”, Sauro Henrique de Almeida.
A programação deve ser feita anualmente, para definição do melhor regime, e revisada de forma constante, para evitar o aumento da carga de impostos. “Um plano eficiente depende da análise do setor de atuação da empresa, da opção tributária atual e das perspectivas para o ano seguinte”, indica o diretor de Políticas Estratégicas da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), João Aleixo Pereira.
Com essas informações à mão e o apoio de um profissional contábil, o empresário consegue simular qual a melhor opção tributária para 2017. “Dessa forma, com certeza será possível reduzir custos tributários, pois o desconhecimento da complexa legislação pode induzir a empresa a realizar uma opção equivocada, dentre as alternativas possíveis. Isso sem falar nos reflexos em outros tributos”, completa o presidente do SESCON/MG, Sauro Henrique de Almeida.
O Simples Nacional, por exemplo, oferece condições diferenciadas, mas nem sempre é vantajoso. “É preciso avaliar em qual regime o valor final a ser pago fica menor. No Simples, o imposto é calculado em cima do faturamento total, portanto, empresas que arrecadam mais, mesmo que tenham gastos mais altos, tendem a pagar mais. O cálculo do Lucro Real toma por base o resultado operacional, ou seja, a alíquota incide sobre o lucro líquido, já com a dedução do custo dos produtos e serviços oferecidos”, explica Pereira.
Datas
Segundo os especialistas, o mais indicado é iniciar o planejamento tributário nos últimos meses do ano e concluí-lo até janeiro, quando termina o prazo para ingresso no Simples Nacional. Para o Lucro Real ou Presumido, a opção é feita com o pagamento do primeiro DARF referente ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), que pode ocorrer até o último dia útil de fevereiro para as empresas que optam pela apuração mensal, ou até o último dia útil de abril, para aquelas que preferirem a apuração trimestral.