Avança projeto que reajusta contribuição sindical de autônomos e empresas
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (16), projeto de lei da Câmara dos Deputados (PLC 61/2016) que atualiza o valor da contribuição sindical anual paga por trabalhadores autônomos, profissionais liberais e empregadores. Pelo texto, os valores serão corrigidos anualmente em janeiro, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A matéria segue agora para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), antes do exame em Plenário.
O INPC, novo indexador, substituirá o chamado Maior Valor de Referência (MVR). Previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como índice de correção, o MVR foi extinto em 1991, por meio de medida provisória que foi convertida em lei somente em 2002.
A contribuição sindical é uma espécie de tributo pago obrigatoriamente por todo aquele que participa de determinada categoria econômica ou profissional, mesmo profissão liberal, independente de ser associado a um sindicato. Os recursos são distribuídos aos próprios sindicatos, federações, confederações e à Conta Especial Emprego e Salário, do Ministério do Trabalho.
Congelamento
O relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS), a favor da aprovação, afirma que a proposta tem por objetivo encerrar a controvérsia sobre a correção das contribuições, há muito discutida por via administrativa e judicial. Segundo ele, o uso do MVR já não se mostra mais viável, uma vez que, extinto, culminou no congelamento e corrosão do valor real das contribuições.
— Advém, portanto, a necessidade de sua atualização como forma de se assegurar a viabilidade administrativa e financeira das entidades sindicais no seu mister de bem representar os profissionais liberais e a eles assemelhados — defendeu.
No caso dos trabalhadores com vínculo empregatício, a contribuição sindical corresponde à remuneração de um dia de trabalho. Assim, explica Paim, por conta dos reajustes salariais concedidos nas datas-bases (ou, em última hipótese, ao reajuste anual do salário mínimo), a base de cálculo vem sendo atualizada. “Mas é absolutamente inegável que o congelamento, a partir do ano de 2002, dos valores que servem de base de cálculo do referido tributo, afeta consideravelmente a necessária autonomia e a gestão financeira dos sindicatos, federações e confederações sindicais profissionais e patronais”, afirmou.
Contribuições
Além definir o fator de correção que será usado a partir de agora, o projeto também fixa os valores de partida das contribuições. Para profissionais liberais, é previsto o pagamento de R$ 217,20 por ano. O texto autoriza os servidores públicos a optarem por pagar a contribuição unicamente à entidade sindical representativa da respectiva profissão, e não à do cargo que ocupa. Para os trabalhadores autônomos, como pintores e eletricistas, o valor anual será de R$ 89,66.
Já para as empresas, assim como os profissionais liberais e autônomos organizados em empresa, o texto aprovado define em R$ 179,32 a contribuição mínima anual (empresas de pequeno porte). Para empresas maiores, há uma tabela progressiva, calculada em função do capital social registrado pela organização. Para companhias com capital social superior a R$ 239 milhões, o valor chega a R$ 84,4 mil por ano. Nos dois casos, o reajuste representa 1.472,9% a mais do que o pago atualmente.
Depois da última atualização com base da legislação vigente, o valor das contribuições para profissionais autônomos e liberais ficou congelado em R$ 5,70. Para empregadores, o mínimo é de R$ 11,40 e o máximo, de R$ 5.367,94.
Seguro-desemprego
O reajuste de valor aumentará a arrecadação para a União, detentora de 20% da contribuição do empregador e 10% do recolhimento feito pelo empregado, nos termos da legislação vigente. Os recursos alimentam o Fundo de Amparo ao Trabalhador, usado para pagar o seguro-desemprego.
Caso seja aprovada, a futura lei terá de respeitar os princípios tributários da anterioridade e da noventena – entrará em vigor 90 dias após sua publicação, ou a partir do exercício financeiro seguinte, o que for posterior.
O texto inicial da Câmara previa a cobrança de imposto sindical patronal sobre micro e pequenas empresas enquadradas no Simples e pequenos agricultores, mas houve contestações e a consequente retirada dessas propostas. Prevaleceu o argumento de que o aumento de custos poderia estimular a informalidade.
Fonte: www12.senado.leg.br