Comunicação de Inatividade por 10 Anos – Baixa do Registro na Junta Comercial

 

Comunicação de Inatividade por 10 Anos – Baixa do Registro na Junta Comercial

A Sociedade Empresária e a Cooperativa, que não procederem a qualquer arquivamento no período de 10 anos, contados da data do último arquivamento, deverão comunicar à Junta Comercial que desejam manter-se em funcionamento, sob pena de serem considerados inativos, promovendo o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção do seu nome empresarial.

O cancelamento das empresas consideradas inativas não promove a extinção das mesmas.

Não havendo modificação do ato constitutivo no período, a comunicação será efetuada através do modelo “Comunicação de Funcionamento”, assinada, conforme o caso, pelo titular, sócios ou representante legal.

Junta Comercial, identificando empresa que no período dos últimos 10 anos, não tenha procedido a qualquer arquivamento, a notificará, por via postal, com aviso de recebimento, ou por meio de edital, a ser publicado em jornal de grande circulação, informando que estará disponível para consulta no sitio eletrônico da Junta Comercial, e em local visível ao público na sede da Junta Comercial, relação contendo NIRE e nome empresarial das empresas que serão inativadas, para que no prazo de trinta dias, prorrogável a critério daquele órgão, requeira o arquivamento da “Comunicação de Funcionamento” ou da competente alteração.

Junta Comercial enviará relação dos cancelamentos efetuados às autoridades arrecadadoras no prazo de dez dias da sua publicação.

Na hipótese de paralisação temporária de suas atividades, o empresário individual, empresa individual de responsabilidade Ltda – Eireli, sociedade empresária e cooperativa, deverão arquivar “Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades”, não promovendo o cancelamento de seus registros ou perda da proteção ao nome empresarial, observado o prazo previsto de 10 anos.

Fonte: Boletim Contábil

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