O projeto de lei que visa simplificar os procedimentos de registro de empresários e pessoas jurídicas, o PL 411/2007, ficou para ser apreciado pela Câmara dos Deputados em 2017. A matéria entrou na pauta de votações da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Casa, mas não foi apreciada por falta de quórum.
O PL objetiva racionalizar o processo de abertura e baixa de empresas no país. Além disso, salvo em casos de atividades com grau de risco elevado, que exijam vistoria prévia por órgãos públicos específicos, as empresas podem iniciar suas atividades imediatamente após a obtenção do CNPJ. Ainda de acordo com a proposta, empresários e pessoas jurídicas inscritos no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), administrado pela Secretaria da Receita Federal, ficam dispensados de se inscrever em qualquer outro cadastro de contribuintes, da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou da Previdência Social.
O projeto já foi aprovado pelo Senado Federal. Na Câmara, por ser conclusivo, após votado pela CFT, segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e para sanção presidencial.
Proposta que simplifica regras tributárias será analisada pela CCJ
Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal o projeto de Lei do Senado (PLS) 406/2016, que altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966). Com o intuito de simplificar o sistema tributário brasileiro, a matéria trata da exigência de obrigação acessória no mesmo exercício, definindo que obrigação acessória que implique sanção somente poderá ser instituída por lei.
A matéria ainda define a dissolução irregular da pessoa jurídica que acarreta responsabilidade pessoal aos sócios e assegura que nos valores das restituições decorrentes do pagamento indevido devem incidir os mesmos índices de atualização aplicáveis ao pagamento em atraso dos tributos e contribuições.
A mudança proposta na lei tem o objetivo de dar segurança jurídica aos contribuintes para que administrem suas contas sem surpresas ou novidades. O projeto também impede que a Fazenda Pública estabeleça exigências novas, sem previsão legal, quando elas implicarem sanções para o contribuinte.
O projeto é relatado pelo senador Ronaldo Caiado (DEM/GO), que apresentou parecer pela aprovação e aguarda nova reunião da comissão para apreciação da matéria.
Projeto que tributa o lucro está na CAE do Senado
Projeto que trata da incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), calculado à alíquota de 15%, sobre a distribuição de lucros e dividendos a pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior – isentando os empresários cujas empresas estão inscritas no Simples -, tramita no Senado Federal.
O PLS 588/2015, de autoria do senador Lindbergh Farias (PT/RJ), está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa sob a relatoria do senador Jorge Viana (PT/AC), que apresentou parecer favorável ao projeto.
De acordo com a matéria, os montantes distribuídos pelas pessoas jurídicas beneficiárias devem ser computados na base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Em sua justificativa, o autor do projeto ressalta que o sistema tributário brasileiro é regressivo e, por esta razão, injusto. Os impostos sobre o consumo e os serviços (chamados de indiretos) têm peso muito alto e representam mais de 50% da arrecadação, enquanto os impostos sobre a renda e a propriedade alcançam apenas 22% da carga tributária.
Ainda segundo o senador Lindbergh, um sistema tributário progressivo e justo deve arrecadar de acordo com a capacidade contributiva dos cidadãos, das instituições e das empresas. E isso pode ser identificado nas suas declarações de rendas e propriedades.
Na última reunião da CAE no Senado, no dia 13, a matéria constou na pauta de votações, porém foi aprovado o requerimento para a realização de audiência pública com a finalidade de debater mais o projeto.
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