Nota SESCON 2017 – Representação das Empresas de Serviços Contábeis

 

Nota SESCON 2017 – Representação das Empresas de Serviços Contábeis

“Esclarecemos mais uma vez a toda a Classe Contábil de MG que o SESCON/MG sempre foi e permanece sendo o SINDICATO que representa as Empresas de Contabilidade no Estado de Minas Gerais, conforme CARTA SINDICAL do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, processo de nº 24260.000870/91, registro este que, desde sua fundação, nunca foi alterado.

Ressaltamos ainda que a legitimidade do SESCON-MG constante em seu registro sindical perante o MTE foi ratificada pelo Tribunal de Alçada de Minas Gerais, o qual, desde Maio de 2004, na AÇÃO DECLARATÓRIA de nº 2.0000.00.441031-9/000(1),  declarou que o SESCON-MG é o legítimo representante das EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTABÉIS NO ESTADO DE MINAS GERAIS, situação esta que não foi nem pode ser alterada por qualquer outra ação futura, porque já se tornou Coisa Julgada.

Assim, solicitamos desconsiderarem qualquer email ou declaração diversa que venham a receber de outras entidades, sejam elas entidades sindicais ou não, porque não condizem com a verdade nem a realidade dos fatos”.

 

 

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