Já se programou para as obrigações de início de ano?

 

Já se programou para as obrigações de início de ano?

Já estamos bastante acostumados com as despesas extras do primeiro trimestre de cada ano. IPVA e seguro obrigatório para quem possui veículos, matrícula e material escolar para quem tem filhos, despesas de lazer para os que tiram férias.

As empresas também são obrigadas a cumprir alguns compromissos financeiros nesse período. Além das obrigações acessórias mensais, empresários e gestores precisam ficar atentos e se organizar para o pagamento da Contribuição Sindical e para a entrega de declarações importantes, como a Dirf e a Rais. É essencial reunir a documentação e os recursos necessários com antecedência para não perder os prazos. Dessa forma, evitam-se multas que podem comprometer os negócios.

Até o dia 31 de janeiro, todas as empresas de Minas Gerais devem recolher a Contribuição Sindical. O pagamento é obrigatório, está previsto no artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e se encaixa na orientação do artigo 149 da Constituição Federal como contribuição de interesse das categorias econômicas e profissionais, bem como na definição de tributo prevista no artigo 3º do Código Tributário Nacional.

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) referente a 2016 deve estar pronta até 27 de fevereiro*. É preciso que constem nessa declaração todos os pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas no ano passado, bem como o imposto retido na fonte em cada caso. A partir da Dirf é gerado o Informe de Rendimentos, que precisa ser disponibilizado aos funcionários até 28 de fevereiro.

O prazo para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), também ano-base de 2016, se iniciou no dia 17 de janeiro e vai até 17 de março, conforme a portaria 1.464 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O relatório inclui toda a movimentação de empregados ao longo do período de referência. Mesmo as empresas que não mantiveram colaboradores ou que permaneceram inativas devem fazer a Rais Negativa.

Programe-se!

 

*O prazo normalmente é 15 de fevereiro. Entretanto, a Receita Federal disponibilizou o programa para elaboração da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) referente ao ano-calendário de 2016 e prorrogou para o dia 27 de fevereiro a data de entrega da obrigação. Uma vitória dos Sescons e Sescaps.

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