Já se programou para as obrigações de início de ano?
Já estamos bastante acostumados com as despesas extras do primeiro trimestre de cada ano. IPVA e seguro obrigatório para quem possui veículos, matrícula e material escolar para quem tem filhos, despesas de lazer para os que tiram férias.
As empresas também são obrigadas a cumprir alguns compromissos financeiros nesse período. Além das obrigações acessórias mensais, empresários e gestores precisam ficar atentos e se organizar para o pagamento da Contribuição Sindical e para a entrega de declarações importantes, como a Dirf e a Rais. É essencial reunir a documentação e os recursos necessários com antecedência para não perder os prazos. Dessa forma, evitam-se multas que podem comprometer os negócios.
Até o dia 31 de janeiro, todas as empresas de Minas Gerais devem recolher a Contribuição Sindical. O pagamento é obrigatório, está previsto no artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e se encaixa na orientação do artigo 149 da Constituição Federal como contribuição de interesse das categorias econômicas e profissionais, bem como na definição de tributo prevista no artigo 3º do Código Tributário Nacional.
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) referente a 2016 deve estar pronta até 27 de fevereiro*. É preciso que constem nessa declaração todos os pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas no ano passado, bem como o imposto retido na fonte em cada caso. A partir da Dirf é gerado o Informe de Rendimentos, que precisa ser disponibilizado aos funcionários até 28 de fevereiro.
O prazo para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), também ano-base de 2016, se iniciou no dia 17 de janeiro e vai até 17 de março, conforme a portaria 1.464 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O relatório inclui toda a movimentação de empregados ao longo do período de referência. Mesmo as empresas que não mantiveram colaboradores ou que permaneceram inativas devem fazer a Rais Negativa.
Programe-se!
*O prazo normalmente é 15 de fevereiro. Entretanto, a Receita Federal disponibilizou o programa para elaboração da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) referente ao ano-calendário de 2016 e prorrogou para o dia 27 de fevereiro a data de entrega da obrigação. Uma vitória dos Sescons e Sescaps.