Novo Refis deve privilegiar empresas com prejuízos fiscais acumulados

 

Novo Refis deve privilegiar empresas com prejuízos fiscais acumulados

O Programa de Regularização Tributária (PRT), ou novo Refis, deve privilegiar empresas com prejuízos fiscais próprios. Os objetivos foram justificados pela necessidade de aumento na arrecadação tributária. “Este Programa, a nosso ver, foi criado sob encomenda de ‘poucas e boas’ empresas que possuem prejuízos fiscais acumulados astronômicos, a exemplo das empresas de telefonia, combustíveis e setor automobilístico, por exemplo”, afirma o sócio do escritório BPH Advogados, de Blumenau/SC, Marco Aurélio Poffo. A Medida Provisória (MP) que institui o PRT foi publicada no Diário Oficial da União dia 5 de janeiro.

O novo Refis pode arrecadar, pelo menos, R$ 10 bilhões aos cofres da União. Com foco nas companhias que tiveram prejuízos acumulados fortes, ele permite que o prejuízo seja transformado em crédito e seja abatido até 80% das dívidas tributárias. A expectativa é possibilitar que as pessoas físicas e jurídicas enfrentem a crise econômica no País, contribuindo para a geração de renda e empregos e arrecadação de tributos.

Programa
O PRT tem como finalidade prevenir e reduzir processos administrativos ou judiciais relacionados a créditos tributários e regularizar dívidas tributárias e não-tributárias, parceladas ou com a exigibilidade suspensa. A regulamentação da MP que institui o Programa será realizada em até 30 dias a partir da data oficial da publicação.

“Obviamente que a possibilidade de utilização de Prejuízos Fiscais acumulados para abater o valor do principal, multa e juros, ajudará algumas empresas menores. Contudo, se o novo Refis realmente tivesse sido criado para beneficiar todas as companhias em pé de igualdade, já teria embutido a possibilidade de redução imediata das multas e juros desde o início, o que infelizmente não ocorreu”, observa Poffo.

Com o intuito de solucionar o problema, o PRT visa atuar no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) liquidando dívidas que venceram até o dia 30 de novembro de 2016, mediante o pagamento em espécie e à vista de no mínimo 20% do valor total do débito ou de 24% da dívida em 24 prestações. O valor remanescente poderá ser liquidado com a utilização de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .

Os débitos também poderão ser liquidados mediante o pagamento mínimo de 20% da dívida em espécie e à vista, sendo o restante em 96 parcelas.

O contribuinte que deixar de pagar qualquer tributo após a adesão, será excluído automaticamente da renegociação. A MP estabeleceu, ainda, que será excluído do Programa quem deixar de pagar três prestações consecutivas ou seis alternadas.

O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, informou que a regulamentação do parcelamento especial de contribuintes com a União sairá em 1º de fevereiro, quando começará o prazo de 120 dias para os contribuintes aderirem ao Programa.

A redução de Multa e Juros
Até o momento não há notícia da redução de multa e juros, como ocorreu em todos os outros parcelamentos especiais anteriores.

Inúmeras entidades de classe já solicitaram ao Congresso modificações no Programa para permitir a redução dos encargos, mas como o Congresso encontra-se em recesso, os pleitos serão analisados somente a partir de fevereiro.

Fonte: Portal Dedução

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