Receita Federal diz não ao crédito de PIS e COFINS sobre desenvolvimento de produtos

 

Receita Federal diz não ao crédito de PIS e COFINS sobre desenvolvimento de produtos

Receita Federal através da Solução de Consulta nº 99.024, diz não ao crédito de PIS de COFINS sobre as despesas com contratação de serviços de desenvolvimento de produtos. 

Receita Federal diz não ao crédito de PIS de COFINS sobre as despesas com contratação de serviços de desenvolvimento de produtos

 
A manifestação da Receita Federal sobre o tema veio com a publicação da Solução de Consulta nº 99.024 (DOU de 16/02).
 
Para a Receita Federal, as despesas incorridas com a contratação de serviços para desenvolvimento de produtos, tais como design de fechamentos plásticos de produtos, de embalagens, de adesivos e manuais de instruções; traduções e correções ortográficas; e com parcerias entre empresa/universidade em desenvolvimento de projetos integrados de produtos, por pessoa jurídica industrial, não geram crédito do regime de apuração não cumulativa do PIS e da Cofins, por não se enquadrarem no conceito de insumo, nem terem previsão legal expressa para o desconto.
 
Esta decisão foi vinculada à Solução de Divergência Cosit nº 07, de 23 de agosto de 2016 (DOU d 14/10/2016).
 
Dispositivos legais:
Art. 3º, II da Lei nº 10.833, de 2003; IN SRF nº 404, de 2004, IN RFB nº 1.396, de2013, art. 18, XI.
 
Consulte aqui integra da Solução de Consulta nº 99.024/2017
 

Por Josefina do Nascimento

Fonte: Siga o Fisco

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