Receita exige mais dados para consulta sobre interpretação da legislação tributária
Empresas brasileiras que quiserem abrir processo de consulta sobre tributação internacional à Receita Federal passam a ter que fornecer mais dados sobre sua estrutura societária global.
Empresas brasileiras que quiserem abrir processo de consulta sobre tributação internacional à Receita Federal passam a ter que fornecer mais dados sobre sua estrutura societária global. Por meio da Instrução Normativa (IN) nº 1.689, o órgão passou a exigir novos requisitos para emitir soluções de consulta.
A mudança faz parte da implantação do Plano de Ação sobre Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros (Beps) no Brasil, o que permitirá uma maior troca de informações entre os Fiscos do mundo todo.
Coordenado pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) o objetivo do Beps é implantar medidas globais de combate à evasão e elisão fiscal, pela transferência artificial de lucros para países com baixa tributação.
De acordo com a IN, será necessário obedecer os novos critérios se o tema da consulta abranger preços de transferência (regras aplicadas na importação entre partes vinculadas), o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores – Padis (de incentivo à produção nacional de dispositivos eletrônicos como displays) e estabelecimento permanente (escritório informal de empresa que atua em outro país, sem estar constituída nele).
“Haverá a necessidade de a empresa identificar o controlador (direto e final) e o país de residência da matriz, do estabelecimento permanente e de todas as partes relacionadas com as quais o contribuinte efetue as transações objeto da consulta”, afirma Geraldo Valentim, do MVA Advogados.
Segundo nota divulgada pela Receita, uma das exigências do Beps é a troca de informações entre os Fiscos sobre as orientações que emitem para empresas que fazem transações internacionais sob padrões mínimos.
Para Valentim, o Beps é apenas a justificativa. “A medida permitirá maior cruzamento de informações também para fins fiscalizatórios no país”, diz. O advogado lembra que em razão do Decreto nº 8.842, de 2016, o Brasil trocará dados fiscais com mais de cem países e jurisdições. “Isso permitirá inclusive a cobrança de crédito tributário devido de um país para outro.”
Essa não é a primeira norma criada pela Receita para adaptação ao Beps. “A IN nº 1.681, de 2016, que criou a Declaração País-a-País (DPP) também já está em vigor. E muitas outras devem ser editadas”, afirma Alexandre Siciliano, do Lobo & De Rizzo Advogados. Ele alerta que a nova norma tem efeito retroativo.
O texto da IN 1.689 já havia sido divulgado para consulta pública. “Contudo, nesse caso, o texto final ficou igual ao publicado para debate. Nenhuma sugestão foi acatada”, afirma Siciliano, que participa de associações que propõem mudanças.
Norma da Receita estabelece procedimento amigável
Os conflitos sobre convenções ou tratados internacionais para evitar a dupla tributação que envolvam contribuintes residentes no Brasil poderão agora ser resolvidos por meio do chamado procedimento amigável. A novidade está prevista na Instrução Normativa (IN) nº 1.669, editada pela Receita Federal e publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.
A nova forma de solução de controvérsias já estava prevista em tratados, mas não era aplicada pelo Brasil, segundo o advogado tributarista Sérgio André Rocha, do escritório Sérgio André Rocha Advocacia & Consultoria Tributária. “Com a entrada em vigor da instrução normativa, vários casos que são levados diretamente para o Judiciário, ou que geram autos de infração, poderiam ser resolvidos por essa nova via”, afirma.
Segundo a instrução normativa, o procedimento amigável pode ser composto por uma fase unilateral, na qual a Secretaria da Receita Federal recebe e analisa internamente o requerimento para, se possível, resolvê-lo. Ou por uma fase bilateral, na qual o órgão trata com a autoridade competente do outro Estado contratante a fim de buscar uma solução para o caso não finalizado na fase unilateral ou recebido por meio de requerimento no exterior.
De acordo com Rocha, a norma foi resultado de uma consulta pública realizada em setembro e demonstra que a Receita Federal do Brasil tem cumprido os compromissos assumidos no G-20 para a implantação do chamado Projeto BEPS (Base Erosion and Profit Shiftin), coordenado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que estuda medidas de combate à evasão e elisão fiscal.
Apesar de já existir a previsão do procedimento amigável em tratados brasileiros, ainda não havia uma regulamentação sobre o tema. Segundo Sérgio Rocha, o procedimento só foi usado uma vez no Brasil, em uma controvérsia que envolvia a Espanha. Porém, no caso, a solicitação partiu da própria Espanha e não de um contribuinte brasileiro.
A nova instrução normativa não estabelece prazos para a análise desses procedimentos, o que pode gerar dificuldades para os contribuintes que aguardam a resposta. Outra questão que ainda não fica clara na regulamentação, segundo Rocha, é o alcance dessas decisões – se afetará apenas o contribuinte que fez a solicitação ou todos que estão na mesma situação.
Para o advogado Rafael Capaz Goulart, do escritório Abreu Faria, Goulart & Santos Advogados, a nova regulamentação é importante para proporcionar segurança aos contribuintes e estabelecer balizas para a atuação da administração fazendária federal, “ao dar maior transparência ao procedimento e possibilitar o efetivo aproveitamento dos benefícios concedidos por convenções e acordos internacionais destinados a evitar a dupla tributação da renda”.
Fonte: Valor Econômico