RAIS – Encerramento do Prazo
No dia 17/03/2017 encerra-se o prazo para envio da RAIS.
As declarações deverão ser fornecidas pela internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS-GDRAIS 2016, que poderá ser obtido em um dos endereços eletrônicos:http://portal.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br, e deverão ser transmitidas pela internet. Ressaltamos que a não entrega da RAIS no prazo legal sujeitará o infrator à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998/90,
É de responsabilidade do empregador corrigir as informações da RAIS antes de efetuar a entrega, para não prejudicar o empregado no recebimento do abono salarial, previsto no art. 239 da Constituição Federal (CF/88).
A entrega da RAIS negativa é obrigatória para todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -CNPJ do Ministério da Fazenda que não mantiveram empregados ou que permaneceram inativos no ano-base, preenchendo apenas os dados necessários.
CONSULTORIA CONTABIL TRIBUTARIA
SESCON MG
Conceição Sanches
13/03/2017