Cidadão pode escolher mediadores e conciliadores do Cadastro Nacional do CNJ
Com o Novo Código de Processo Civil (CPC), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou um cadastro nacional de conciliadores e mediadores aptos a facilitar a negociação de conflitos em processos judiciais e extrajudiciais.
Disponível para a população de todo o país, que pode escolher o conciliador de seu interesse, o Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores indica os profissionais e seus e-mails, além de um minicurrículo. A listagem é separada por estado e já conta com cerca de 3 mil integrantes, entre conciliadores, mediadores e profissionais de Câmaras privadas.
Estão cadastrados em torno de 1 mil conciliadores, de 7 estados e do Distrito Federal. São Paulo tem 794 conciliadores inscritos; Goiás, 129; Distrito Federal, 24; Rio Grande do Sul, 21; Sergipe, 13; Rio Grande do Norte, 11; Paraíba, 5; Rio de Janeiro, 3.
O número de mediadores cadastrados é quase o dobro do de conciliadores. Atualmente, há 1.747 mediadores cadastrados de 13 estados, além do Distrito Federal. São Paulo e Goiás têm, respectivamente, 1.155 e 206 mediadores cadastrados. Em ordem decrescente vem ainda BA (130); RS (83); MG (77); RJ (37); SE (19); DF (13); PA (11); RN (6); PB (5); PE (2); CE (2) e AC (1). Outros 12 estados não possuem representante no Cadastro.
É possível escolher desde conciliadores/mediadores voluntários (gratuitos), como profissionais que cobrem pelo trabalho. Apenas profissionais que atendam aos padrões definidos pelo CNJ (estabelecidos pela Resolução n. 125/2010) podem fazer parte da listagem. Outra opção possível é a utilização de Câmaras privadas de mediação. Apenas 5 estados e o DF possuem instituições cadastradas no banco. Das 34 unidades, 25 estão em São Paulo.
Passo a passo do cadastro – Para acessar o cadastro, vá no portal do CNJ. Na área de informações e serviços, entre em Programas e Ações. Lá, acesse o Portal da Conciliação e, no índice, clique Consulta Pública – Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores.
A página da consulta pública abre três opções: Mediador; Câmara privada; e Conciliador. A mediação geralmente é utilizada em questões mais complexas, como inventários e dissolução de sociedade e problemas familiares que não se resolvem em uma única sessão. Já a conciliação é usada em conflitos mais simples, como problemas entre consumidor e empresas. As Câmaras privadas são instituições que possuem um corpo de mediadores. O mediador pode ser independente ou estar ligado a uma Câmara.
Dentro do cadastro é possível encontrar pessoas certificadas com muita experiência e que praticam a mediação de maneira voluntária, como é o caso da advogada colaborativa Alessandra Negrão Elias Martins, especialista em direito civil e processual civil, mestre em gerontologia social e mediadora com formações judicial, familiar interdisciplinar e no modelo transformativo do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Para ela, o cadastro é uma forma importante e transparente de o cidadão buscar um colaborador que tenha experiência na área do conflito específico, além de permitir fortalecer e aprimorar a atuação dos profissionais, que precisam de trabalho para aprimorarem suas ferramentas. “Acredito muito na política pública que está sendo desenvolvida nacionalmente e no aperfeiçoamento que mediadores e conciliadores vêm tendo a partir do fortalecimento dessa política”, disse.
O cadastro é administrado pelos tribunais, que recebem e avaliam os dados encaminhados pelos profissionais. Para ser um conciliador/mediador, é preciso estar capacitado, dentro de padrões estabelecidos pela Resolução CNJ n. 125/2010. E, além da etapa teórica, é preciso que o profissional tenha finalizado estágio supervisionado de, no mínimo, 60 horas.
O banco de dados está à disposição dos cidadãos, mas também dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), Câmaras Privadas de Mediação, mediadores e conciliadores. O cadastro foi regulamentado pelo novo CPC e também pela Emenda n. 2, que atualizou a Resolução n. 125, adequando o Judiciário às novas leis que consolidam o tema no país.
: Fonte
Fonte: www.cnj.jus.br