Tire suas dúvidas sobre a Declaração de Imposto de Renda 2017
O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2017 começou no dia 2 de março e termina no final deste mês, dia 28/04, sexta-feira. De acordo com a Receita Federal, se você recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016, deve declarar seu Imposto de Renda este ano.
Esses são os demais critérios:
Critérios |
Condições |
Rendimentos isentos |
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a 40 mil reais; |
Ganhos de capital (lucro) |
Obteve, em qualquer mês, lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda, como imóveis vendidos com lucro; |
Venda de imóvel com isenção de imposto sobre ganho de capital |
Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital recebido na venda de imóveis residenciais cujo valor resultante da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país no prazo de 180 dias, contados a partir da data de celebração do contrato de venda ? por mais que haja a isenção, esse tipo de transação deve ser declarado. |
Bolsa |
Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (por exemplo, comprou ou vendeu ações na bolsa); |
Atividade rural |
Obteve receita bruta em valor superior a 142.798,50 reais com atividade rural; ou quem pretende compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos com atividade rural em anos anteriores ou no próprio ano-calendário de 2016. |
Bens e direitos |
Tinha, em 31 de dezembro de 2016, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais (por exemplo, um imóvel de 500 mil reais, ou ações no valor de 400 mil reais); |
Fonte: Diário da União
Também estão obrigados a declarar o Imposto de Renda neste ano aqueles que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2016.
Na declaração deve constar os bens e direitos no Brasil ou no exterior, assim como suas dívidas. De acordo com o Fisco, ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-correntes abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.
Também não precisam ser informados valores de ações, assim como ouro ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil e as dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2016.
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2017 poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já tem o programa da Receita federal instalado em seu computador poderá apenas atualizá-lo automaticamente, sem precisar fazer um novo download. Para isso, basta clicar em “menu”, “ferramentas” e “verificar atualizações”.
Para quem ainda não tem o software, uma novidade: não será mais necessário baixar o programa Receitanet, que foi incorporado ao programa gerador do Imposto de Renda. Assim, o contribuinte vai precisar fazer apenas uma única instalação.
Restituições
O pagamento das restituições começam no dia 16 de junho e vão até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina. Aqueles que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda (lembrando que Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade).
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.
Veja abaixo o cronograma de restituições do Imposto de Renda 2017:
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1º lote: 16 de junho
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2º lote: 17 de julho
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3º lote: 15 de agosto
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4º lote: 15 de setembro
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5º lote: 16 de outubro
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6º lote: 16 de novembro
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7º lote: 15 de dezembro