Reta final para a entrega da Declaração de Imposto de Renda 2017
O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2017 termina na próxima sexta. Se você recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016, deve declarar o imposto este ano (confira aqui os critérios de enquadramento ao IR).
A multa para quem não entregar a declaração até às 23:59h pelo site da Receita é de 1% do valor devido ao mês, sendo no mínimo R$ 165,74 e no máximo 20% do valor do imposto devido.
Para saber qual é o imposto devido, o contribuinte pode verificar o valor na ficha “Cálculo do Imposto”, campo “Total do Imposto Devido”, após o preenchimento da declaração. O valor devido é a soma do imposto que já foi pago no ano anterior com o que o contribuinte vai ter de pagar (ou subtrair) neste ano (imposto a pagar / restituição).
Falando em números, este valor pode ficar bem salgado para o contribuinte: se o imposto devido for de R$ 20 mil no ano, a multa pelo atraso poderá atingir R$ 4 mil.
Isenção Imposto de Renda 2017
Pode ser que você não precise declarar seu imposto este ano Confira as condições de isenção:
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Rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma;
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Pessoas com renda até 1.903,98 (de acordo com a tabela de 2016);
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Pessoas portadora de doenças graves, que se encaixem nos requisitos impostos na Lei nº 7.713/88;
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Pessoas que possuam AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); Alienação Mental; Cardiopatia Grave; Cegueira; Contaminação por Radiação; Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante); Doença de Parkinson; Esclerose Múltipla; Espondiloartrose Anquilosante; Fibrose Cística (Mucoviscidose); Hanseníase; Nefropatia Grave; Hepatopatia Grave; Neoplasia Maligna; Paralisia Irreversível e Incapacitante; Tuberculose Ativa.
Caso se enquadre na situação de isenção, o contribuinte deverá procurar o serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a doença, e assim, ser orientado para comprovar a isenção.