Receita Federal alerta empresas sobre irregularidades no pagamento de Contribuição Previdenciária
Hoje, 25 de abril, está sendo iniciada a segunda etapa das ações do Projeto Malha Fiscal da Pessoa Jurídica em 2017, novamente com foco em sonegação fiscal relativa à Contribuição Previdenciária.
A Subsecretaria de Fiscalização envia hoje cartas às empresas, alertando-as sobre inconsistências declaradas em Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP – e apuradas pelo Fisco que, se confirmadas, vão gerar a necessidade de o contribuinte encaminhar GFIP retificadora e efetuar o recolhimento das diferenças de valores de Contribuição Previdenciária decorrente dessa retificação, com os devidos acréscimos legais. Constatado o erro nas informações fornecidas ou tributo pago a menor, o contribuinte poderá se autorregularizar até o início do procedimento fiscal, previsto para junho de 2017.
As inconsistências encontradas pelo Fisco podem ser consultadas em demonstrativo anexo à carta, e as orientações para autorregularização no próprio corpo da carta que foi enviada pela RFB para o endereço cadastral constante do sistema de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
Para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita Federal encaminhou mensagem para a caixa postal dos respectivos contribuintes, que podem ser acessadas por meio do e-CAC (http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual).
Nesta segunda etapa, 7.271 contribuintes serão alertados por meio da referida carta, e aqueles que ainda não foram intimados, ao identificarem equívoco na prestação de informações à Receita Federal, podem também promover a autorregularização. Dessa forma, é possível evitar autuações com multas que chegam a 225%, além de representação ao Ministério Público Federal por crimes de sonegação fiscal entre outros.
Os indícios constatados no referido projeto surgiram a partir do cruzamento de informações eletrônicas, com o objetivo de verificar a regularidade do cumprimento das obrigações previdenciárias, relativas à contribuição patronal destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT), incidentes sobre a remuneração paga aos segurados empregados.
O total de indícios de sonegação verificado nesta operação, para o período de junho de 2012 a dezembro de 2016, é de aproximadamente R$ 532,3 milhões.
Região Fiscal | Qtde Empresas | Total do Indício R$ |
---|---|---|
1ª (DF, TO, MS, MT, GO) | 618 | 48.379.726,83 |
2 ª (PA, AM, RO, RR, AP ) | 403 | 40.444.610,48 |
3ª (MA, CE, RN) | 274 | 27.258.695,81 |
4ª (PE, AL, PB) | 384 | 30.803.371,72 |
5ª (BA, SE) | 335 | 22.437.358,00 |
6ª (MG) | 534 | 29.807.817,93 |
7ª (RJ, ES) | 879 | 67.926.403,88 |
8ª (SP) | 2.807 | 202.975.344,15 |
9ª (PR, SC) | 636 | 35.685.771,63 |
10ª (RS ) | 401 | 26.627.325,13 |
Brasil | 7.271 |
532.346.425,56 |
Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br