Reforma da Previdência: o que muda na sua aposentadoria?
As mudanças propostas pela Reforma da Previdência estão gerando não só divergências entre os brasileiros, mas também muitas dúvidas. Se aprovada, a medida cria novas regras de idade e tempo de contribuição.
Segundo o Governo Federal, a reforma geraria uma economia de cerca de R$ 678 bilhões até 2027 e visa tornar a previdência sustentável. As alterações, que serão feitas por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 287/16), estão em amplo debate na sociedade e no Congresso e já sofreram alguns ajustes.
Na proposta original, a aposentadoria passaria a ser concedida para os brasileiros a partir dos 65 anos. O texto já foi alterado. Entenda as mudanças.
Quais os requisitos básicos para a aposentadoria?
A aposentadoria passa a ser concedida para os brasileiros a partir dos 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres). Além disso, para adquirir esse direito, o trabalhador deverá ter contribuído por, no mínimo, 25 anos.
As mudanças ocorrerão por meio de uma regra de transição. A idade mínima passa a aumentar a partir de 2020. A cada dois anos, será acrescido mais um ano para a idade tanto de homens, quanto de mulheres. Essa progressão acaba em 2036 para as mulheres (atingindo 62 anos) e em 2038 para os homens (atingindo 65 anos).
O contribuinte precisa cumprir 30% a mais de contribuição sobre o tempo que ainda resta para alcançar a aposentadoria por tempo de contribuição. É preciso, também, respeitar a nova idade mínima. Por exemplo: um homem de 52 anos que precisa de mais 5 anos para completar o tempo mínimo de contribuição. Pela regra de transição, ele terá de trabalhar um ano e meio a mais para se aposentar por tempo de contribuição, totalizando 6 anos e meio. E, ainda assim, terá de observar a idade mínima vigente nesse momento.
Como saber o valor a receber de aposentadoria?
O trabalhador receberá 70% da média dos salários de contribuição ao atingir os 25 anos de contribuição, e mais:
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1,5% a mais a cada ano acima dos 25 anos de contribuição;
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2% a mais a cada ano acima de 30 anos;
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2,5% a mais para cada ano acima de 35 anos, até atingir 100% aos 40 anos de contribuição.
A regra não vale para quem receber um salário mínimo de benefício! Estes terão garantido o benefício integral, já que as aposentadorias não podem ser inferiores ao mínimo.
Pensões por morte
A proposta também estabelece um novo critério para o cálculo do valor das pensões por morte. Ficam garantidos os benefícios já concedidos. O texto ainda prevê uma cota familiar de 50% na reposição da pensão por morte, mais um adicional de 10% por dependente.
O benefício poderá ser acumulado com aposentadoria, se o valor da pensão for menor ou igual a dois salários mínimos. Caso a pensão seja superior a dois salários mínimos, o segurado deverá escolher o benefício de maior valor.
A pensão continuará a ser ajustada de acordo com o salário mínimo.
Para quem as novas condições devem valer?
É justo que milhares de pessoas que planejaram sua aposentadoria de acordo com um conjunto de regras antigo seja obrigado a mudar planos por causa de uma mudança repentina determinada pelo governo?
Na verdade, não. Todos os atuais aposentados e pensionistas possuem direito adquirido (artigo quinto, inciso XXXVI da Constituição) e por isso não podem ser prejudicados por novas mudanças, assim como todos aqueles que já poderiam ter se aposentado, mas por algum motivo decidiram continuar a trabalhar. Estes continuarão a ter direito aos mesmos benefícios que já têm hoje.
Os demais contribuintes, porém, estão submetidos às mudanças da reforma da previdência, observando os termos das regras de transição.
Para saber mais sobre a Reforma da Previdência, acesse o site do Governo: http://reformadaprevidencia.gov.br/