Fique atento às datas de entrega da ECD e ECF
Escrituração Contábil Digital (ECD)
Instituída para fins fiscais e previdenciários, a ECD é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e surgiu para substituir a escrituração que antes era realizada em papel.
Estão obrigadas a adotar a ECD, a partir dos fatos ocorridos em 1° de janeiro de 2016:
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Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.
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Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuem a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), uma parcela dos dividendos ou lucros superiores ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita.
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Pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, foram obrigadas a apresentar a Escrituração Digital das Contribuições, conforme Instrução Normativa RFB 1.252/2012;
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Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.
A ECD é facultativa para outras sociedades empresariais. Já as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas dessa obrigação.
O prazo final para entrega da ECD é 31 deste mês, às 23h59min59s, horário de Brasília.
Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória que surgiu em 2015, em substituição à Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). A ECF 2017 deve trazer os dados referentes ao ano-calendário 2016. É através dela que a sua empresa informa ao Fisco toda a apuração do IRPJ e CSLL no período.
Assim como a anterior, ela deve ser preenchida e entregue por todas as pessoas jurídicas atuantes no Brasil, inclusive imunes e isentas, devendo apresentar seus dados a partir do ano-calendário de 2016. Vale destacar que a ECF não se aplica a:
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Pessoas Jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
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Autarquias, Fundações e Órgãos Públicos;
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Pessoas jurídicas inativas;
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Pessoas Jurídicas que são imunes e isentas em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, aquelas que não foram obrigadas a apresentar a Escrituração Fiscal Digital para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).
O prazo final de entrega é o último dia útil do mês de julho, ou seja, 31 de julho de 2017, relativo ao ano-calendário de 2016.
Qual a diferença entre ECD e ECF?
A ECD foi instituída para fins fiscais e previdenciários, enquanto a ECF é destinada a obter informações relativas a todas as operações que possam influenciar a composição e o valor devido da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
FONTES: