SINTAPPI-MG x SESCON/MG 2013/2014
Convenção Coletiva 2013/2014
SINTAPPI-MG x SESCON/MG 2013/2014
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Senhor Empresário, Atenção!
Na Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2014, firmada entre SESCON/MG e SINTAPPI-MG desde maio de 2013, contém uma novidade que muitas empresas ainda não perceberam, apresenta um grande benefício para as trabalhadoras, cujo item é o da Cesta Natalidade, composta de um KIT MÃE e um KIT BEBÊ, que está contido no item X, da cláusula 12ª, da referida CCT 2013/2014, relativo ao seguro, com conteúdos específicos para atender as primeiras necessidades básicas da beneficiária e seu bebê.
O setor de consultoria do SESCON/MG tem recebido muitos questionamentos quanto ao fato, sendo alertado aos consulentes para não deixar de cumprir tal benefício, por ser de extrema importância e obrigatório. Caso isto aconteça é necessário acionar à seguradora, tendo em vista que não é o empresário que pagará tal benefício.
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SINDICATO EMPREG.EMPR.ASSESSOR.PERICIAS I PESQUISAS MG, CNPJ n. 23.199.862/0001-90, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). GILBERTO MARCIO PIRES;
SESCON/MG – SINDICATO DAS EMPRESAS DE CONS. ASSES. PER. INFORM. PESQ. E EMPRESAS DE SERV. CONT. NO ESTADO DE MG., CNPJ n. 38.733.101/0001-44, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). LUCIANO ALVES DE ALMEIDA; celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
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