SINTAPPI-MG x SESCON/MG 2013/2014

 

SINTAPPI-MG x SESCON/MG 2013/2014

Convenção Coletiva 2013/2014
SINTAPPI-MG x SESCON/MG 2013/2014

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Senhor Empresário, Atenção!

Na Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2014, firmada entre SESCON/MG e SINTAPPI-MG desde maio de 2013, contém uma novidade que muitas empresas ainda não perceberam, apresenta um grande benefício para as trabalhadoras, cujo item é o da Cesta Natalidade, composta de um KIT MÃE e um KIT BEBÊ, que está contido no item X, da cláusula 12ª, da referida CCT 2013/2014, relativo ao seguro, com conteúdos específicos para atender as primeiras necessidades básicas da beneficiária e seu bebê.

O setor de consultoria do SESCON/MG tem recebido muitos questionamentos quanto ao fato, sendo alertado aos consulentes para não deixar de cumprir tal benefício, por ser de extrema importância e obrigatório. Caso isto aconteça é necessário acionar à seguradora, tendo em vista que não é o empresário que pagará tal benefício.

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NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: MG003241/2013
DATA DE REGISTRO NO MTE: 01/08/2013
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR041561/2013
NÚMERO DO PROCESSO: 46211.003643/2013-53
DATA DO PROTOCOLO: 30/07/2013

 

SINDICATO EMPREG.EMPR.ASSESSOR.PERICIAS I PESQUISAS MG, CNPJ n. 23.199.862/0001-90, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). GILBERTO MARCIO PIRES;

SESCON/MG – SINDICATO DAS EMPRESAS DE CONS. ASSES. PER. INFORM. PESQ. E EMPRESAS DE SERV. CONT. NO ESTADO DE MG., CNPJ n. 38.733.101/0001-44, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). LUCIANO ALVES DE ALMEIDA;

celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:




 

 

 


 


 


 


 


 



 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 



 



 


 


 





 

 

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