O empregado CLT pode ser demitido por ser sócio em outra empresa?
Devido ao atual cenário econômico do país, cada vez mais os trabalhadores estão à procura de novas oportunidades de complemento de renda como empreendedores, bem como novas oportunidades de desenvolvimento da carreira.
O trabalho em regime CLT permite que o trabalhador garanta uma renda fixa mensalmente, enquanto a opção de desenvolvimento de um trabalho na figura de sócio em outra empresa pode ser uma alternativa para exercer outra atividade de forma mais flexível, seja pela compatibilidade de horários ou funções a serem desenvolvidas.
Legalmente, não há nenhum impeditivo quanto ao empregado exercer atividades em regime CLT e como sócio em outra empresa, desde que respeite alguns pontos:
– Efetuar uma revisão do contrato de trabalho observando se não há alguma cláusula específica que impeça a execução de atividade remunerada em horário diferente do previsto no contrato;
– Informar ao empregador a intenção da participação na sociedade de outra empresa, deixando de forma clara as atividades que serão exercidas na empresa em questão (como não existência de atividade concorrente).