6 novas regras tributárias de 2018 para você ficar de olho

 

6 novas regras tributárias de 2018 para você ficar de olho

É bom estar preparado para as novas regras tributárias de 2018, pois se tudo o que foi prometido de fato sair do papel teremos muitas novidades pela frente. Aqueles que atuam na área devem ficar atentos especialmente às exigências que o governo deve ampliar por meio da plataforma Sped.

Nesse cenário, se enquadram o eSocial e o EFD-Reinf. Embora as regras de tributos não sejam alteradas, uma vez que o Sped não altera normas tributárias, essas exigências fazem com que o profissional de contabilidade precise redobrar a sua atenção de forma a manter toda a documentação em conformidade com o que se pede.

1. Mudanças no Simples Nacional

No caso do Simples Nacional, recomenda-se que os profissionais fiquem atentos à Lei Complementar 155/2016. As novas regras do Simples Nacional devem proporcionar um certo volume de trabalho para os contadores. Nesse caso, é de extrema importância ficar de olho nas novas tabelas e no novo limite de R$ 4,8 milhões, que não contempla o ISS e o ICMS.

2. ISS com novas regras

Todos os municípios devem também se adaptar às novas regras propostas pela Lei Complementar 157/106. Ela alterou a Lei Complementar 116/2003, por isso os profissionais de contabilidade devem ficar atentos à forma como o município de domicílio da empresa usará para a cobrança dos valores. Fique de olho aqui para não deixar nenhuma tributação de fora em suas faturas.

3. ICMS com novo Convênio

Para quem cuida de empresas cujas obrigações passam pelo ICMS de Substituição Tributária, é preciso ficar de olho na forma como os Estados vão se adequar ao Convênio ICMS 52/2017. Os contribuintes terão que fazer adaptações à forma de declaração e, portanto, você deve redobrar a atenção nesse item.

 Já em relação aos benefícios fiscais, algo que se tornou uma verdadeira guerra entre os Estados, cabe ao Confaz publicar ainda um Convênio considerando o prazo estabelecido pela Lei Complementar 160/2017.

4. Desoneração da folha de pagamento

Outro tema que ainda não foi encerrado por completo é o relacionado à desoneração da Folha de Pagamento. A Medida Provisória 774/2017, que reduzia o número de atividades beneficiadas pela Lei 12.546/2011 foi revogada. Em seu lugar passou a valer a Medida Provisória 794/2017.

5. PIS e COFINS

Algumas decisões judiciais obtidas ao longo do ano podem reduzir a arrecadação do governo e esse é um momento em que qualquer desfalque nas contas públicas colocará a equipe econômica em sinal de alerta. Poderemos ter, nos próximos meses, alterações no PIS e na COFINS.

Com relação à decisão do STF, que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, há a expectativa da publicação por parte do governo de uma nova norma que visem reduzir os impactos na perda de arrecadação. Por fim, existe ainda a possibilidade que o ISS também saia da base de cálculo do PIS e da COFINS, mas esse assunto ainda segue tramitando.

6. Reforma Tributária

O número de projetos de Lei em andamento é enorme no que diz respeito a novas regras tributárias. Entretanto, é bem provável que a anunciada Reforma Tributária fique apenas para o próximo ano. Contudo, convém não facilitar. Fique de olho nas notícias e no Blog da Sage para descobrir quais novidades podem entrar em vigor já em 2018, mesmo que um novo conjunto de medidas não chegue a ser votado.

Fonte: Sage  (Via Jornak Contábil)

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