Migração para novo Refis será automática

 

Migração para novo Refis será automática

A CONSULTORIA DO SESCON- MG INFORMA QUE FOI PUBLICADA (DOU 26/10/2017) A   IN 1752 DE 25/10/2017 DA SRF PAG. 26 SEÇÃO 1 E PORTARIA nº 1032 DA PGFN

 

As referidas normas estão de acordo com as novas regras da Lei 13496 de 24/10/2017(DOU 25/10/2017), decorrente MP 783 convertida em Lei.

As empresas e pessoas físicas que já aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), conhecido como novo Refis, não precisam fazer novo requerimento à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Segundo a Receita Federal, os débitos de quem já aderiram ao programa na vigência da medida provisória serão automaticamente migrados para o parcelamento nos termos da nova lei e o saldo devedor ajustado ao novo percentual de desconto das multas.

Para os contribuintes que ainda não aderiram, está disponível, desde as 8h de hoje, a adesão de acordo com as novas regras.

 

Prorrogação

Por enquanto, a adesão ao Pert está disponível até 31 de outubro no Centro Virtual de Atendimento no site da Receita Federal na Internet (e-CAC), inclusive durante o fim de semana de 28 e 29 de outubro.

Ontem, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse que o prazo de adesão ao programa poderá ser prorrogado. Mas isso não está definido ainda.

 

Novidades da lei

Segundo a Receita, entre as novidades da lei destaca-se a possibilidade de parcelar débitos provenientes de tributos retidos na fonte ou descontados de segurados; débitos lançados diante da constatação de prática de crime de sonegação, fraude ou conluio; e débitos devidos por incorporadora optante do Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação. No texto original da medida provisória, esses débitos não podiam ser parcelados no Pert.

A lei traz nova modalidade de pagamento da dívida não prevista no texto original: 24% de entrada, em 24 parcelas, podendo o restante ser amortizado com créditos que porventura o contribuinte tenha na Receita, inclusive provenientes de Prejuízo Fiscal ou Base de Cálculo Negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) .

Para dívidas inferiores a R$ 15 milhões, o percentual a ser pago em 2017, sem descontos, foi reduzido de 7,5% para 5%.

Outra mudança feita no Congresso foi o aumento dos descontos sobre multas: após pagamento da entrada em 2017 (5% ou 20%, conforme a dívida seja maior ou menor que R$ 15 milhões), se o contribuinte optar por pagar todo o saldo da dívida em janeiro de 2018, terá desconto de 90% sobre os juros e 70% sobre as multas; se optar por pagar o saldo da dívida em 145 parcelas, os descontos serão de 80% sobre os juros e de 50% sobre as multas; se optar por pagar o saldo da dívida em 175 parcelas, permanecem os descontos de 50% dos juros e de 25% das multas.

Fontes: Agência Brasil  e DOUs.

Saiba como e quais as vantagens
de se associar ao Sescon MG



    * campos obrigatórios