EFD-Reinf: não é só o eSocial que vai mudar a gestão da sua empresa

 

EFD-Reinf: não é só o eSocial que vai mudar a gestão da sua empresa

Não é apenas o eSocial que começa em janeiro de 2018. As empresas precisam estar prontas também para o EFD-Reinf, que é mais um arquivo com informações fiscais que as empresas precisarão apresentar ao Fisco já a partir de 2018. (Empresas que faturam mais de 78 milhões já começam a cumprir a obrigatoriedade em janeiro e, em julho/2018, é a vez das demais empresas)

Responsável por disponibilizar para a Receita Federal informações que ainda não se enquadraram em outros arquivos dos SPEDs, o EFD-Reinf vai conter basicamente: serviços prestados e tomados mediante cessão de mão de obra com retenção do INSS; recursos pagos e recebidos de associações desportivas; comercialização de produtores rurais; informações da CPRB (desoneração da folha) e as retenções fiscais (IR e Contribuições Sociais).

Com as informações da EFD-Reinf somadas as do e-Social, o valor a recolher do INSS da empresa passará a ser calculado automaticamente pelo Fisco e disponibilizado para pagamento através da nova DCTF Web. A entrega do arquivo eletrônico acontece por meio de um programa de mensageria que cada empresa deverá ter ou adquirir de empresas especializadas, pois a Receita Federal não oferecerá nenhuma alternativa. Os dados precisarão ter certificado digital A1 ou A3 e estarem criptografados. Dentre outros objetivos do projeto, também está prevista a eliminação do GFIP, DIRF e as informações do bloco P do SPED Contribuições (desoneração da folha).

Para muitas empresas, sugere Valmir Hammes, especialista em compliance da Senior, em artigo publicado no portal dos Administradores, a gestão da contratação de serviços precisará ser revista, pois as notas precisarão ser declaradas no arquivo a ser enviado ainda dentro do mês de sua contratação/competência. Várias áreas deverão participar deste processo: departamento fiscal, contábil, financeiro, jurídico, recursos humanos e TI.

Como os serviços são intangíveis, diferentemente de uma nota fiscal de compra de uma mercadoria, a nota fiscal de serviços não está fisicamente associada nem acompanhada do serviço prestado. Logo, não são raras as vezes que a nota fiscal se perde pelas ‘gavetas’ da organização. Com a geração mensal do arquivo não mais anual (como é o caso da DIRF), a informação prestada será mais recente. Com isso, as empresas podem acompanhar com maior proximidade as informações, evitando tratar a informação muito tempo depois e, consequentemente, com muito mais dificuldade para resgatar informações que podem ser de até um ano atrás.

O especialista ressalta que o arquivo vai necessitar de um sistema de mensageria para ser transmitido (a exemplo do e-Social e NF-e). Dessa forma, diferente dos demais SPEDs, não haverá um programa validador e assinador (PVA) disponibilizado pelo Fisco, devendo os profissionais responsáveis pela entrega buscarem também esse conhecimento tecnológico. As empresas que se atrasarem estarão sujeitas a multas de R$ 1.500 por mês e as que enviarem formulários com algum erro poderão ter de pagar 3% do valor das transações com informações inexatas ou incompletas e 300% sobre o valor pago indevidamente ao Fisco.

 

Fonte: Convergência Digital

Saiba como e quais as vantagens
de se associar ao Sescon MG



    * campos obrigatórios