Contribuição previdenciária recai sobre vale-refeição, decide Carf
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão independente da Receita Federal, que é a última instância de recursos administrativos relativo a tributos, decidiu que o vale-alimentação faz parte dos salários para recolhimento de contribuição previdenciária. A decisão, tomada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais do conselho em novembro do ano passado, envolve a empresa Rápido Brasília Transporte e Turismo.
A única forma de garantir a não incidência da contribuição sobre o custeio da alimentação do funcionário, segundo o conselho, seria o pagamento desse benefício em dinheiro. “Para a não incidência da contribuição previdenciária, é imprescindível que o pagamento seja feito in natura, o que não abrange tíquetes, vales e outras modalidades”, afirma trecho do acórdão.
A decisão, tomada em novembro do ano passado, pode aumentar o número de autuações da Receita, já que muitas empresas recorrem ao tíquete ou ao vale-refeição para subsidiar a alimentação dos funcionários. Procurada, a Receita Federal não respondeu se pretende aumentar o número de autuações por conta da decisão do Carf.
Fonte: Jornal do Comércio (http://jcrs.uol.com.br/_