Contribuição previdenciária recai sobre vale-refeição, decide Carf

 

Contribuição previdenciária recai sobre vale-refeição, decide Carf

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão independente da Receita Federal, que é a última instância de recursos administrativos relativo a tributos, decidiu que o vale-alimentação faz parte dos salários para recolhimento de contribuição previdenciária. A decisão, tomada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais do conselho em novembro do ano passado, envolve a empresa Rápido Brasília Transporte e Turismo.

A única forma de garantir a não incidência da contribuição sobre o custeio da alimentação do funcionário, segundo o conselho, seria o pagamento desse benefício em dinheiro. “Para a não incidência da contribuição previdenciária, é imprescindível que o pagamento seja feito in natura, o que não abrange tíquetes, vales e outras modalidades”, afirma trecho do acórdão.

A decisão, tomada em novembro do ano passado, pode aumentar o número de autuações da Receita, já que muitas empresas recorrem ao tíquete ou ao vale-refeição para subsidiar a alimentação dos funcionários. Procurada, a Receita Federal não respondeu se pretende aumentar o número de autuações por conta da decisão do Carf.

 

Fonte: Jornal do Comércio (http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2018/01/economia/608065-contribuicao-previdenciaria-recai-sobre-vale-refeicao-decide-carf.html)

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