Prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda vai até 30 de abril

 

Prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda vai até 30 de abril

O prazo para envio das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física Exercício 2018, Ano-Calendário 2017, começou no dia 1º de março e termina em 30 de abril. As declarações podem ser feitas pelos próprios contribuintes. Confira os requisitos:

 

Quem deve declarar:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017

 

Documentos necessários para declarar o Imposto de Renda:

  • Extratos bancários anuais de 2017 (Extrato para Imposto de Renda);
  • Comprovantes de rendimentos;
  • Xerox de escrituras, contrato de compra e venda de imóvel, recibo de compra e venda de veículos ou de qualquer outro bem adquirido ou vendido em 2017;
  • Carnês de INSS de empregada doméstica, com seus respectivos dados;
  • Recibos e notas fiscais relativos a serviços médicos, dentistas, fisioterapeutas, dentre outros da área da saúde (atentar quanto a essas informações, pois estão sendo ainda mais cruzadas pela Receita Federal);
  • Comprovantes de pagamento a instituições de ensino regular;
  • Comprovantes de pagamentos à previdência privada e oficial;
  • CPF dos dependentes;
  • Comprovantes de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais, entre outros).
  • Declaração de IRPF 2016/2017.

 

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