Prazo de adesão ao Novo Regularize é reaberto

 

Prazo de adesão ao Novo Regularize é reaberto

Prazo de adesão ao Novo Regularize é reaberto
O contribuinte em Minas Gerais ganhou mais tempo para refinanciar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Um decreto, publicado no dia 23/03/2018, reabriu o prazo para adesão ao Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao ICMS.
A nova data para refinanciamento do imposto começou no dia 24/03/2018 e vai até o dia 22 de junho de 2018. O pagamento integral à vista ou da entrada prévia do parcelamento deve ser realizado, obrigatoriamente, até o dia 29 de junho de 2018.

Confira abaixo o decreto:

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017, e na Lei nº 22.796, de 28 de dezembro de 2017.
DECRETA: Art. 1º – O Decreto nº 47.210, de 30 de junho de 2017, fica acrescido do “Art. 6º-D, com a seguinte redação: “Art. 6º-D – Fica reaberto o prazo para requerimento de ingresso no Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao ICMS, de 24 de março de 2018 a 22 de junho de 2018, observado o disposto nos §§ 1º a 3º do art. 6º e devendo o pagamento integral à vista ou da entrada prévia do parcelamento ser realizado até 29 de junho de 2018. Parágrafo único- Para ingresso no Plano de Regularização de Créditos Tributários de que trata o caput, o contribuinte deverá estar em dia com suas obrigações principais declaradas em Declaração de Apuração e Informações do ICMS- DAPI- ou em Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária – GIA/ST- e com suas obrigações assessórias, vencidas após 31/12/2017”.
Art. 2º – O art. 16-A do decreto nº 47.211, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar acrescido do § 1º: A com a seguinte redação:
“Art. 16-A – (…) § 1º – A- Fica reaberto o prazo para requerimento do pagamento do crédito tributário relativo à Taxa Florestal com as reduções previstas no caput, de 24 de março de 2018 a 22 de junho de 2018, devendo o pagamento integral à vista ou entrada prévia do parcelamento ser realizado até 29 de junho de 2018”.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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