Mandado de Segurança contra a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
O SESCON/MG ajuizou mandado de segurança contra a procuradoria geral da fazenda nacional visando o reconhecimento da ilegalidade e inconstitucionalidade do disposto na Lei 13.606, publicada em 10/01/2018, a qual por meio do artigo 25 alterou a lei 10.522/2002, acrescendo-lhe dentre outros o artigo 20-B, § 3o , assim autorizando a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional a “averbar, inclusive por meio eletrônico, a certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora, tornando-os indisponíveis”.
Os advogados responsáveis, da sociedade MOTTA ADVOGADOS ASSOCIADOS, conveniados ao SESCON, informam que referida norma permite à Procuradoria da Fazenda Nacional tornar indisponíveis os bens do contribuinte sem prévia apreciação pelo poder judiciário, ferindo princípios elementares como o da moralidade e do devido processo legal. Afinal, dispõe a constituição que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
A novel legislação viola também o Código Tributário Nacional que já disciplina a matéria no artigo 185-A.
A vigência dessa norma representa imenso risco de dano aos contribuintes pois se sabe que muitas vezes débitos são indevidamente inscritos em dívida ativa. Ademais, a lei não limita a indisponibilidade ao limite do valor de débitos, o que permitira abusos com a finalidade de pressionar visando um pagamento ou parcelamento. O problema se agrava ao levarmos em conta o tempo e a complexidade para a desconstituição de eventuais indisponibilidades, como seria o caso da necessidade de um provimento judicial.
Foi requerida liminar e estamos aguardando decisão judicial.