Prorrogado o prazo do parcelamento do Regularize
Atenção!
Foi prorrogado o prazo do parcelamento do Regularize para setembro de 2018, para quem ainda não habilitou!
Reabertura do prazo para requerimento de ingresso no Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao ICMS, de 24 de março de 2018 a 21 de setembro de 2018
Por meio do DECRETO Nº 47.433, DE 22 DE JUNHO DE 2018. Altera o Decreto nº 47.210, de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre o Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS –, instituído pela Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017, DECRETA:
Art. 1º – O caput do art. 6º-D do Decreto nº 47.210, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º-D – Fica reaberto o prazo para requerimento de ingresso no Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao ICMS, de 24 de março de 2018 a 21 de setembro de 2018, observado o disposto nos §§ 1º a 3º do art. 6º, devendo o pagamento integral à vista ou da entrada prévia do parcelamento ser efetuado: I – até 29 de junho de 2018, relativamente aos requerimentos realizados de 24 de março de 2018 a 22 de junho de 2018; II – até 28 de setembro de 2018, relativamente aos requerimentos realizados de 23 de junho de 2018 a 21 de setembro de 2018.”. Art. 2º – O caput do § 7º do art. 7º do Decreto nº 47.210, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º – (…) § 7º – Para os requerimentos de ingresso no Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao ICMS realizados de 24 de março de 2018 a 21 de setembro de 2018, o pagamento mediante compensação de precatório devido pelo Estado ou adjudicação judicial ou dação em pagamento de bem imóvel fica limitado aos valores correspondentes aos seguintes percentuais sobre o montante do crédito tributário a ser quitado com as reduções previstas neste decreto:”. Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de junho de 2018. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil. FERNANDO DAMATA PIMENTEL