Prorrogado o prazo do parcelamento do Regularize

 

Prorrogado o prazo do parcelamento do Regularize

Atenção!

Foi prorrogado o prazo do parcelamento do Regularize para setembro de 2018, para quem ainda não habilitou!

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Reabertura do prazo para requerimento de ingresso no Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao ICMS, de 24 de março de 2018 a 21 de setembro de 2018

Por meio do DECRETO Nº 47.433, DE 22 DE JUNHO DE 2018. Altera o Decreto nº 47.210, de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre o Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS –, instituído pela Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017, DECRETA:

Art. 1º – O caput do art. 6º-D do Decreto nº 47.210, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º-D – Fica reaberto o prazo para requerimento de ingresso no Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao ICMS, de 24 de março de 2018 a 21 de setembro de 2018, observado o disposto nos §§ 1º a 3º do art. 6º, devendo o pagamento integral à vista ou da entrada prévia do parcelamento ser efetuado: I – até 29 de junho de 2018, relativamente aos requerimentos realizados de 24 de março de 2018 a 22 de junho de 2018; II – até 28 de setembro de 2018, relativamente aos requerimentos realizados de 23 de junho de 2018 a 21 de setembro de 2018.”. Art. 2º – O caput do § 7º do art. 7º do Decreto nº 47.210, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º – (…) § 7º – Para os requerimentos de ingresso no Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao ICMS realizados de 24 de março de 2018 a 21 de setembro de 2018, o pagamento mediante compensação de precatório devido pelo Estado ou adjudicação judicial ou dação em pagamento de bem imóvel fica limitado aos valores correspondentes aos seguintes percentuais sobre o montante do crédito tributário a ser quitado com as reduções previstas neste decreto:”. Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de junho de 2018. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil. FERNANDO DAMATA PIMENTEL

 

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