Domicílio Eletrônico dos Contribuintes e Responsáveis Tributários de Belo Horizonte / Decort-BH

 

Domicílio Eletrônico dos Contribuintes e Responsáveis Tributários de Belo Horizonte / Decort-BH

Domicílio Eletrônico dos Contribuintes e Responsáveis Tributários de Belo Horizonte Decort-BH

Prezados usuários,

A Secretaria Municipal da Fazenda – SMFA, por meio da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária – DFAT, comunica que, conforme a Portaria SMFA No 015 DE 05 de março de 2018, ​o prazo de adesão voluntária ao Domicílio Eletrônico dos Contribuintes e Responsáveis Tributários de Belo Horizonte – Decort-BH se encerra em 31/07/2018​, e que, ​a partir de ​01/08/2018​, serão iniciados os procedimentos para o ​credenciamento de ofício e​, conforme lei 7.378/1997, ​autuação por não realizar a adesão ao domicílio eletrônico.

Devem se credenciar no Decort-BH todas as pessoas jurídicas, contribuintes ou não dos tributos municipais, sujeitas a obrigações tributárias instituídas no Município, mesmo as que gozem de isenção ou imunidade. Estas mesmas pessoas, caso iniciem suas atividades ou tornem-se sujeitos passivos de obrigações tributárias no Município de Belo Horizonte após 01/07/2018, deverão promover o credenciamento no DECORT-BH no prazo de 30 dias contados, respectivamente, da data de início de suas atividades ou da data que se tornarem sujeitos passivos de obrigações tributárias junto ao Município.

Estão incluídas na relação de pessoas que deverão realizar seu credenciamento no Decort-BH até 31/07/2018: – os responsáveis tributários pela retenção na fonte do ISSQN;

– os condomínios edilícios que sejam obrigados a realizar a retenção do ISSQN na fonte (nos termos artigo 20, inciso VIII, da Lei 8.725 de 30 de dezembro de 2003) e;

– as pessoas jurídicas estabelecidas em outros municípios, que sejam sujeitos passivos de obrigações tributárias, principal ou acessória na forma da legislação tributária municipal de Belo Horizonte.

O credenciamento das ​pessoas naturais​ no DECORT-BH é FACULTATIVO.

Conforme disposto no Decreto, ​“O DECORT-BH destina-se à comunicação, por meio eletrônico, da Secretaria Municipal de Fazenda de Belo Horizonte – SMFA – com pessoas naturais e jurídicas contribuintes ou não dos tributos municipais, mesmo as que gozem de isenção ou imunidade”.​

Assim sendo, todas as comunicações de interesse da Administração Tributária Municipal, incluindo alertas, intimações, autos de infração, notificações, entre outros, serão encaminhadas aos respectivos destinatários por meio deste domicílio eletrônico, substituindo os atuais métodos de notificação por via postal com Aviso de Recebimento – A.R. -, por Edital e presencial.

Esta iniciativa da Secretaria Municipal de Fazenda tem como objetivo, além da economia com correspondências, garantir o recebimento das comunicações expedidas pela administração tributária de Belo Horizonte pelas pessoas legalmente aptas a tomar providências após a ciência de seu teor.

Para se credenciar no Decort-BH, o usuário deve possuir usuário ​(login) e senha do sistema BHISS Digital, possuir certificado digital e acessar o seguinte endereço ​https://decort.pbh.gov.br/​. Uma vez credenciado, este usuário terá acesso ao serviço de caixa postal eletrônica – CPE, em que todas as comunicações da Secretaria de Fazenda de Belo Horizonte de seu interesse serão disponibilizadas.

O usuário do Decort-BH, por meio do sistema de controle de acesso – CAS, poderá delegar, mediante procuração, selecionando o poder “Caixa Postal DECORT”, o acesso à sua CPE a qualquer pessoa, natural ou jurídica, desde que esta já esteja previamente credenciada no domicílio. O poder “Caixa Postal DECORT”, uma vez delegado, permitirá ao procurador, inclusive, credenciar no Decort-BH a pessoa por ele representada. Assim, o CONTADOR, mediante procuração, pode realizar o credenciamento de seus clientes, após efetuar seu próprio credenciamento no Decort-BH.

INFORMAÇÕES:

  • ●  Cadastramento no BHISS Digital:
    • acessar o endereço: ​http://www.pbh.gov.br/bhissdigital/portal/index.php​;
    • no lado esquerdo da página, em “CADASTRO – BHISS Digital”, selecionar “CADASTRAR”. Será exibida a tela inicial do sistema de Controle de Acesso – CAS;
    • na tela inicial do CAS, selecionar, no ​menu,​ o item “Cadastro”;
    • em seguida, selecionar uma das três opções apresentadas.
  • ●  Credenciamento no Decort-BH
    • por meio do Portal BHISS Digital, acessar o endereço: ​http://www.pbh.gov.br/bhissdigital/portal/index.php ​e clicar no botão “Decort-BH” localizado no lado direito da página ​ou;
    • diretamente, acessando o endereço:​ ​https://decort.pbh.gov.br/ ● Procurações
    • acessar o endereço: ​http://www.pbh.gov.br/bhissdigital/portal/index.php​;
    • no lado esquerdo da página, em “CADASTRO – BHISS Digital”, selecionar “CONTROLE DE ACESSO”. Será exibida a tela inicial do sistema de Controle de Acesso – CAS, em que, após digitação do usuário (​login) e senha do BHISS Digital, será exibida a tela de gerenciamento de procurações;
    • no ​menu,​ selecionar “Autorização” para emitir, revogar ou renunciar a uma procuração ou selecionar “Consulta” para obtenção de dados de procurações já emitidas.Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos pelos seguintes meios:
  • ●  Manual do usuário do Decort-BH:
    • acessar o endereço: ​http://www.pbh.gov.br/bhissdigital/portal/index.php​;
    • no lado esquerdo da página, em ​”Serviços e sistemas”, selecionar “Decort-BH” e, em seguida,“DOCUMENTAÇÃO”.Ou clique aqui para visualizar o manual.
    • selecionar o ​link​ “Manual Decort-BH – Usuário Externo”.
  • ●  Eletrônico: clicar no botão “FALE CONOSCO”, localizado na parte inferior direita do portal BHISS Digital, e enviar sua dúvida;Atenciosamente,SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
    SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
    DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
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