10 direitos trabalhistas que todos devem conhecer

 

10 direitos trabalhistas que todos devem conhecer

Os direitos trabalhistas são normas e princípios garantidos por lei e responsáveis por assegurar tanto o bem-estar do trabalhador, quanto a legalidade das relações de trabalho estabelecidas entre empregador e empregado.

Com o objetivo de flexibilizar essas relações, a última Reforma Trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, trouxe consigo várias mudanças e, com elas, uma série de incertezas, principalmente a respeito dos direitos trabalhistas.

Para simplificar as coisas, seja na hora da contratação, do pagamento, das férias ou até da demissão, listamos abaixo aqueles que você não pode deixar de conhecer. Confira!

 

1) Carteira de trabalho

Os funcionários têm direito a possuir uma carteira de trabalho, na qual o empregador se responsabiliza a registrar suas informações profissionais. Ela deve ser assinada e devolvida até 48 horas após a admissão do trabalhador.

 

2) Horário de almoço

O momento de descanso ao longo da jornada de trabalho, chamado, também, de “horário de almoço” é mais um direito trabalhista. Depois da Reforma de 2017, é necessário que ele dure ao menos meia hora, variando conforme os acordos feitos  entre empregador e empregado.

 

3) Férias

É direito do trabalhador tirar 30 dias de férias a cada ano trabalhado. No entanto, quem de fato define as datas é o empregador e, atualmente, esses dias podem ser fracionados em até três vezes. Uma dessas vezes deve ter a duração mínima de duas semanas, enquanto as outras duas devem ter, pelo menos, cinco dias cada.

 

4) 13º salário

Além dos demais pagamentos recebidos ao longo do ano, os trabalhadores têm direito a receber décimo terceiro até o dia 20 de dezembro  e o valor dessa parcela deve ser equivalente ao salário.

 

5) Banco de horas

Receber pelas horas extras trabalhadas é, também, um direito dos colaboradores.  No entanto, nos dias de hoje, as horas acumuladas podem ser negociadas entre patrão e funcionário, de modo que a compensação possa ser feita, no máximo, num período de seis meses.

 

6) Indenização por danos morais

É direito, desta vez de ambos, contratado e contratante, serem indenizados caso sofram danos morais e levem a questão à justiça. A indenização, no entanto, varia: em casos leves, o valor máximo a ser recebido pode chegar a até três vezes o último salário recebido, enquanto que, em casos graves, pode chegar a 50 vezes.

 

7) Contratação de funcionários autônomos

Funcionários autônomos são aqueles que não possuem vínculo empregatício com a empresa: são prestadores de serviços, apenas. Como não se pode exigir deles exclusividade, têm o direito de trabalhar em mais lugares ao mesmo tempo. Além disso, é direito deles não aceitar realizar tarefas que não estejam descritas no contrato.

 

8) Contratação de funcionários terceirizados

Ter acesso às dependências da empresa, como cantinas, banheiros ou enfermarias, da mesma maneira que os demais trabalhadores, é um direito de funcionários terceirizados. Além disso, equipamentos usados para proteção, como luvas ou capacetes, também devem ser disponibilizados para eles.

 

9) Licença-maternidade

Em caso de gravidez, a licença-maternidade é direito da funcionária. Isto é, afastamento remunerado de 120 dias, além da possibilidade de ser dispensada durante a jornada de trabalho para comparecer a consultas médicas, e a estabilidade de cinco meses após o nascimento da criança, durante os quais não pode ser demitida.

 

10) Sindicatos e Greves

Por fim, os trabalhadores têm, também, direito a se associarem aos respectivos sindicatos, a se organizarem enquanto grupo e, assim, a fazerem greve.

 

Vale ressaltar ainda que garantir que direitos trabalhistas sejam respeitados, além de evitar dores de cabeça (como processos judiciais que ocorrem após demissões), é também prezar pelo ambiente de trabalho e, principalmente, por seus colaboradores, reconhecendo seu valor.

Saiba como e quais as vantagens
de se associar ao Sescon MG



    * campos obrigatórios