3 perguntas e respostas mais frequentes sobre as leis trabalhistas depois da Reforma

 

3 perguntas e respostas mais frequentes sobre as leis trabalhistas depois da Reforma

A última Reforma Trabalhista, em vigor a partir de novembro de 2017, tem como objetivo modernizar e tornar as relações entre patrões e funcionários mais flexíveis, dando mais autonomia para que tomem decisões relativas, por exemplo, às férias, ao horário de almoço e ao banco de horas.

Segundo o Governo brasileiro, isso trará diversas contribuições, capazes de fomentar a economia do país. No entanto, a Reforma trouxe, também, uma série de dúvidas, tanto por parte dos empregados quanto dos empregadores.

Então, se você está à frente de decisões dos processos de contratação e demissão, você precisa saber quais foram algumas das principais mudanças nos direitos do trabalho. Leia o post!

 

1) Que mudanças afetam a jornada de trabalho como um todo?

A duração da jornada de trabalho permanece como na legislação anterior, podendo ser de oito horas por dia ou de 44 horas totais a cada semana. Entretanto, houve outras alterações.

Antes, caso a empresa fosse a responsável por fornecer o transporte dos trabalhadores por meio de, por exemplo, um ônibus, o tempo gasto durante o deslocamento poderia ser, também, contabilizado como horas trabalhadas. Hoje, não: esse período não conta mais como parte da jornada de trabalho.

Além disso, o horário de almoço, momento considerado como de descanso do funcionário, não precisa mais ter duração de uma hora. Atualmente, é necessário que o intervalo tenha, no mínimo, meia hora, variando conforme acordos.

A nova lei também afetou o banco de horas dos colaboradores. Hoje em dia, é possível que empregador e empregado negociem entre si a compensação das horas extras trabalhadas, e que pode ser realizada ao longo de até seis meses.

 

2) E o que mudou nos processos de contratação?

Algumas das principais mudanças ocorridas nos processos de contratação são aquelas relativas a funcionários que não trabalham em tempo integral, a aqueles que fazem o chamado “home office”, ou seja, realizam tarefas de casa, e a contratos temporários em geral.

No primeiro caso, o máximo de horas a serem trabalhadas por semana costumava ser de 25. Já depois da reforma, o limite passa a ser de 30 ou de 26 horas por semana. Caso se escolha o período de 26 horas, ainda é possível fazer 6 horas extras semanais, contabilizando um total de 32.

No segundo caso, o que muda no trabalho “home office”, em primeiro lugar, é que ele passa a ser submetido a contratos individuais para cada trabalhador. Além disso, caso o empregador mude de ideia e resolva substituí-lo por atividades presenciais, ele pode avisar ao colaborador, no mínimo 15 dias antes da mudança.

Já contratos temporários, por sua vez, podem durar até 240 dias, uma vez que o contrato inicial com um limite de 120 dias pode vir a ser estendido por mais 120. E, para funcionários terceirizados, especificamente, os contratos temporários devem durar um máximo de 180 dias, que podem ser prorrogados por mais 90.

 

3) Por fim, quais foram as mudanças feitas nas demissões?

A grande novidade aqui são as recém-criadas demissões em comum acordo, que buscam atender a situações em que o colaborador já não quer mais permanecer na empresa.

Ou seja, caso optem por elas, empregador e trabalhador decidem, em comum acordo, as circunstâncias de saída. Algumas das condições para que elas aconteçam são que o funcionário pode sacar 80% do FGTS, recebe apenas 50% do aviso prévio e passa a não ter acesso ao seguro desemprego.

As demissões em comum acordo diferem, assim, dos pedidos de demissão e das demissões sem justa causa que, também, continuam existindo. No entanto, determinados aspectos não mudaram: o empregado ainda tem direito a receber, por exemplo, o décimo terceiro e as férias.  

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