Prorrogado o prazo do parcelamento do Regularize

 

Prorrogado o prazo do parcelamento do Regularize

Atenção!

Foi prorrogado o prazo do Regularize para dezembro de 2018!

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Reabertura do prazo para requerimento de ingresso no Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao ICMS, de 24 de março de 2018 a 21 de setembro de 2018

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.549, de 30 de junho
de 2017,
DECRETA:
Art. 1º – O caput do art. 6º-D do Decreto nº 47.210, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com
a seguinte redação, ficando acrescido do inciso III a seguir:
“Art. 6º-D – Fica reaberto o prazo para requerimento de ingresso no Plano de Regularização de
Créditos Tributários relativos ao ICMS, de 24 de março de 2018 a 14 de dezembro de 2018, observado o disposto
nos §§ 1º a 3º do art. 6º, devendo o pagamento integral à vista ou da entrada prévia do parcelamento ser
efetuado:
(…)
III – até 20 de dezembro de 2018, relativamente aos requerimentos realizados de 22 de setembro
de 2018 a 14 de dezembro de 2018.”.
Art. 2º – O caput do § 7º do art. 7º do Decreto nº 47.210, de 2017, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 7º – (…)
§ 7º – Para os requerimentos de ingresso no Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos
ao ICMS realizados de 24 de março de 2018 a 14 de dezembro de 2018, o pagamento mediante compensação
de precatório devido pelo Estado ou adjudicação judicial ou dação em pagamento de bem imóvel fica limitado
aos valores correspondentes aos seguintes percentuais sobre o montante do crédito tributário a ser quitado
com as reduções previstas neste decreto:
(…)”.
Art. 3º – O inciso IV do § 1º do art. 37 do Decreto nº 47.210, de 2017, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 37 – (…)
§ 1º – (…)
IV – de 29 de dezembro de 2017 a 14 de dezembro 2018.”.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 2018; 230° da Inconfidência
Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 480, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018

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