Reforma Sindical: aspectos pontuais sobre os sindicatos vs sindicalização

 

Reforma Sindical: aspectos pontuais sobre os sindicatos vs sindicalização

O tripé da organização sindical brasileira é formado pela unicidade, pelo efeito erga omnes da negociação coletiva e pela contribuição sindical.

Conclusiva, a segunda Nota Técnica editada em 26 de Outubro de 2018 pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical – CONALIS, integrada ao Ministério Público do Trabalho – anunciou “ao se retirar um desses pilares, o sistema poderá ruir como um todo”. [grifo nosso].

A Lei n. 13.467/17 afastou a compulsoriedade da contribuição sindical (CLT, art. 578) e coube ao STF declarar a constitucionalidade do referido dispositivo. E de fato, como anunciado, acertou de cheio um dos pilares do sistema – a fonte de custeio.

O reflexo veio rápido: estima-se que os sindicatos tenham perdido até 80% da sua principal fonte de custeio. Sem arrecadação, a antiga entidade sindical também atrofiou.

Lado outro, descuidou o legislador ao produzir a referida regra de adequar a transição e ajustar a nova realidade representativa, tendo mantido o regramento das prerrogativas e deveres dos atores envolvidos – sindicato e sindicalização.

Em apertada síntese, cabe citar que é afeto ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais de toda a categoria, negociar e participar compulsoriamente das negociações coletivas, firmando instrumentos normativos que valem para todos os representados, associados e não associados (CF, art. 8º, incisos III e VI e CLT 611).

Com efeito, e citando a brilhante participação da Dra. Zilmara Alencar, em Novembro p.p por ocasião do VIII Seminário de Gestão Jurídica e Legal promovido pela Fenacon, a palestrante chama atenção para o tridimensionalismo sindical, quais sejam; a) o planejamento social de caráter associativo, que pressupõe a prática da sociabilidade/solidariedade pela Entidade Sindical; b) planejamento político promovendo a legitimidade e possibilidade à Entidade Sindical de influenciar o destino da história; c) planejamento jurídico atuando no sentido de fazer com que as Leis, a Constituição Federal, as Convenções/Acordos Coletivos, as Convenções Internacionais do Trabalho e as prerrogativas das Entidades Sindicais sejam efetivamente respeitadas e obedecidas por todos, com base na autotutela das relações de trabalho, que dá força de lei às convenções e acordos coletivos celebrados.

Porém, para a consecução da atividade sindical em prol da defesa dos direitos sociais e econômicos em benefício de toda a categoria requer fontes de financiamento.

A assembleia regularmente convocada é fonte legítima para a estipulação de contribuição destinada ao custeio das atividades sindicais, podendo dispor sobre o valor, a forma do desconto, a finalidade e a destinação da contribuição (CLT, art. 513, e).

Daí depreende-se em grande desafio. Como chegar à sindicalização?

A tarefa é árdua, a inércia, o clima de incompreensão e a antipatia da representatividade, a desorientação deflagrada pela crise econômica, serão ingredientes que desafiarão os novos protagonistas para a construção de um moderno sindicalismo brasileiro sério e atuante.

Não basta somente a preocupação pela sobrevivência da entidade, a sindicalização requer aproximação, planejamento com ofertas de produtos e serviços vantajosos e necessários, justificando o investimento recebido e apresentar resultados imediatos para as categorias agregando valor à ação sindical.

Aspecto adicional e necessário é a vigilância aos focos de atuação, entender a necessidade de integração com a categoria representada, alinhar o posicionamento da entidade com a capilaridade e território, desenvolver agenda com pauta realista e de aproximação com a categoria e obviamente qualificar-se.

Por fim a comunicação. Se o sindicato ainda se limita aos canais “básicos” – como telefone, email, panfletos e portal de conversa – está na hora de se atualizar. Estar onde seu sindicalizado estiver e oferecer um atendimento com customer experience de excelência devem ser estratégias prioritárias para transformar e fidelizar seus sindicalizados, clientes, fornecedores, órgãos e instituições, afinal, é essa a missão do sindicato.

 

Sobre o autor: Pedro Celso de Paiva – Diretor de Políticas Estratégicas da Fenacon – Diretor Assuntos Jurídicos Sescon/MG, CEO Grupo Paiva.

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