ECF: Prazo para entrega termina em julho

 

ECF: Prazo para entrega termina em julho

Empresas devem se preparar para a entrega da ECF para não ficarem passíveis a multas por atraso ou por erros de informações.

O prazo para entregar a ECF – Escrituração Contábil Fiscal termina dia 31 de julho. As empresas tributadas no regime real, lucro presumido, isentas ou imunes devem estar preparadas, já que o não cumprimento pode gerar multas.

A ECF tem como objetivo principal interligar os dados contábeis e fiscais que se referem a apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social do ano anterior. O processo adianta as informações ao Fisco tornando mais eficiente a fiscalização por meio do cruzamento de dados digitais.

O contribuinte precisa realizar, por meio de validações, o preenchimento e o controle das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL e do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real. Todos os dados apresentados nos livros precisam ser controlados e condizer com os saldos informados no ano anterior, na parte B.

A cobrança demonstra como a Empresa calculou os tributos fazendo uma memória de cálculo e comparando com os recolhimentos efetuados ao longo do ano. Como são de competência Federal, as informações prestadas são checadas pelo SPED.

Quem deve enviar

Pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições do Simples Nacional;
Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
Pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira durante todo o ano-calendário;

Como enviar

Preencher todos os dados do SPED e assinalar digitalmente o sistema:

Em caso de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do terceiro mês da ação;

Nos casos em que as pessoas jurídicas incorporadora e incorporada tenham o mesmo controlador desde o ano-calendário anterior, a obrigatoriedade de entrega do ECF não é aplicada;
Multas

A entrega da ECF é lei federal, sendo obrigatória para todas as empresas que se encaixam no procedimento. Quando a exigência não é cumprida, ou as informações apresentam dados incoerentes, o contribuinte fica sujeito ao pagamento de multas.

No entanto, caso seja comprovado que os erros ocorreram por desconhecimento ou falha operacional da empresa, as punições podem ser revogadas.

Sobre a ECF

A ECF substituiu a DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, em 2014.

Ela foi criada em 2013, como medida provisória, e convertida na Lei 12.973 no ano seguinte. Trata-se do livro contábil-fiscal-societário do SPED e tem como objetivo interligar os dados contábeis e fiscais para comprovação da base de cálculo da CSLL e do IRPJ.

O preenchimento e entrega são obrigatórios para todas as empresas (menos para as optantes do Simples Nacional) , com o limite de prazo sempre dia 31 de julho do ano seguinte.

 

Fonte: www.contabeis.com.br

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