Medida Provisória 889/2019  estabelece novas regras para o saque do FGTS, tais como o Saque Imediato e o Saque Aniversário.

 

Medida Provisória 889/2019  estabelece novas regras para o saque do FGTS, tais como o Saque Imediato e o Saque Aniversário.

 

O Saque Imediato: todos os trabalhadores com conta vinculada ativa ou inativa poderão sacar o valor de até R$500,00, por conta vinculada do FGTS,  limitado ao saldo da conta, observado o calendário divulgado pela CAIXA. Não há adesão para o saque imediato. É importante ressaltar, também,  que ele não retira nenhum direito dos trabalhadores, como por exemplo, o acesso aos valores do FGTS, em caso de rescisão sem justa causa e o mesmo não altera as regras do saque por rescisão.

 

O Saque Aniversário é uma alternativa à sistemática de saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Para ter direito ao Saque Aniversário, é necessário optar por essa modalidade. A CAIXA vai divulgar informações sobre como e onde optar por esse saque no dia 01º de outubro de 2019.

 

Clique aqui e saiba diferenciar  Saque Imediato e Saque Aniversário

 

O trabalhador pode consultar seu saldo, extrato, valores disponíveis, calendário de liberação e demais informações sobre as novas modalidades de saque pelos canais abaixo:

APP FGTS;

https://www.fgts.caixa.gov.br/

0800 724 2019

Internet Banking,  opção ‘Serviço ao Cidadão”, se Cliente CAIXA.

 

 

 

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