Previdência faz economia às custas de índices sociais

 

Previdência faz economia às custas de índices sociais

“Uma reforma só de números, de economia de R$ 800 bilhões, porém sem atentar para os índices sociais”, contextualizou o especialista previdenciário Anderson De Tomasi Ribeiro. Para o advogado, “a necessidade de estabelecer idade mínima era mais do que necessário em função da questão demográfica com o aumento da expectativa de vida, mas 65 anos para os homens, em um primeiro momento, ficou muito alta. Porém, as regras de transição, para quem está próximo da aposentadoria, exigem uma avaliação caso a caso”.

 

De acordo com Ribeiro, o que foi aprovado no Brasil é uma “regra Europeia para uma realidade brasileira. Lá, eles começam a trabalhar mais tarde, a maior parte só depois da formação superior. Por isso a idade mínima é utilizada na Europa. Já no Brasil, temos trabalhadores desde os 15 e 16 anos. Com a nova lei, que estabeleceu a idade mínima, trabalharemos mais e ganharemos menos”.

Por ficar estrita a economia de R$ 800 bilhões nos próximos 10 anos, questões de empregabilidade de pessoas acima de 60 anos – que deverão trabalhar até 62 (mulheres) e 65 (homens), ficaram de fora da reforma. Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), a empregabilidade de pessoas acima de 60 anos é de apenas 3,4% no país. “Imagina a situação de um metalúrgico ou de outra profissão especializada que seja demitido com idade superior a 50 anos. Como este trabalhador vai se recolocar no mercado de trabalho. A proposta esqueceu de olhar os números sociais”, questionou Ribeiro.

Atualmente 2/3 das aposentadorias pagas pelo INSS é no valor de um salário mínimo, sendo que a média é de R$ 1.369,00. “Com a reforma, o Brasil será um país com aposentados de salário mínimo, seja pela regra da idade mínima, seja pelas regras de transição”, disse Ribeiro. Ele chama atenção também para os casos de aposentadorias Especiais, os quais trarão prejuízos aos trabalhadores “que mesmo em contato com agentes nocivos, como ruído e óleo, por exemplo, terão que trabalhar por mais tempo, aumentando o risco de doenças ocupacionais. Nos casos de aposentadoria por invalidez, demonstrada que se deu tendo em vista culpa ou dolo da empresa, estas poderão ser chamadas a pagar as aposentadorias.”

Fonte: Revista SESCONRS. Confira a íntegra da revista. Revista SESCON 88 – PARA SITE

 

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