Atenção!!! Declaração de autenticidade que estava prevista somente para contador e advogado foi estendida para técnicos de contabilidade
Em atenção ao Ofício GAB/SG/120/2019, de 17 de outubro de 2019, da Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG), que questiona acerca da possibilidade de os Técnicos
em Contabilidade poderem firmar a declaração de autenticidade de que trata o art. 63, § 3º, da Lei nº
8.934, de 1994, com redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019, temos a informar o que segue.
2. O § 3º do art. 63, da Lei nº 8.934, de 1994, permite que o advogado ou o contador da
parte interessada declare, sob sua responsabilidade pessoal, a autenticidade de cópia do documento.
Confira aqui a íntegra do oficio SEI_19974.101296_2019_14