Medida Provisória 931 possibilita adiamento de assembleias de acionistas por até 7 meses

 

Medida Provisória 931 possibilita adiamento de assembleias de acionistas por até 7 meses

Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e dá outras providências.

 

De acordo com a Medida Provisória Nº 931 DE 30/03/2020, publicada, nesta segunda-feira (30/03), em edição extra do Diário Oficial da União, as assembleias gerais ordinárias (AGOs) de acionistas poderão ser adiadas em até sete meses, assim, a maioria das empresas, tem até o dia 31 de julho para cumprir suas obrigações.

 

A MP 931 também prevê que, em companhias abertas e fechadas, o acionista poderá participar e votar a distância em assembleia geral, a depender de regulamentação pelos órgãos responsáveis.

 

Junta Comercial – Ele destaca também que os atos da administração poderão ser arquivados até 30 dias após a realização da AGO, contado da data em que a Junta Comercial restabelecer a prestação regular dos seus serviços, em função da restrição imposta pela pandemia da Covid-19.

 

De acordo com a MP, as regras servem para realização de assembleias para as sociedades anônimas (S/As), as companhias limitadas (LTDAs) e as cooperativas nesse momento. A norma é autoaplicável, com ressalva da participação do voto a distância que serão objetos de regulamentação pelo DREI.

 

Vale lembrar que essa norma é temporária, ou seja, vale pelo período da calamidade do COVID-19- Coronavírus, decretado pelo governo.

 

 

Explicação da Ementa:

Autoriza que sociedades anônimas, sociedades limitadas e sociedades cooperativas realizem as respectivas assembleias no prazo de sete meses, contado do término do exercício social. Possibilita que os sócios de sociedades limitadas, os associados de cooperativas e os sócios de sociedades anônimas abertas e fechadas votem a distância em reunião ou assembleia geral, nos termos do disposto na regulamentação dos órgãos responsáveis. Possibilita à Comissão de Valores Mobiliários prorrogar os prazos estabelecidos na Lei nº 6.404, de 1976, para companhias abertas. Prevê que caberá ao conselho de administração deliberar, assuntos urgentes de competência da assembleia geral. Permite ao conselho de administração ou à diretoria, independentemente de reforma do estatuto social, declarar dividendos, até que a assembleia geral ordinária seja realizada. Prevê que, durante a pandemia da covid-19, para os atos sujeitos a arquivamento assinados a partir de 16 de fevereiro de 2020, o prazo de que trata o art. 36 da Lei nº 8.934, de 18 de dezembro de 1994, será contado da data em que a junta comercial respectiva restabelecer a prestação regular dos seus serviços. Dispõe que, em razão da pandemia da covid-19, a exigência de arquivamento prévio de ato para a realização de emissões de valores mobiliários e para outros negócios jurídicos fica suspensa a partir de 1º de março de 2020.

 

Clique aqui para conferir na íntegra a Medida Provisória 931/2020:

 

Fonte: https://www.congressonacional.leg.br/

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