COMUNICADO SUREM/SMFA PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, FISCAIS E OS PREÇOS PÚBLICOS

 

COMUNICADO SUREM/SMFA PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, FISCAIS E OS PREÇOS PÚBLICOS

A Subsecretaria da Receita Municipal informa que foi editado o Decreto nº 17.321, de 2020, que inseriu novas regras para o parcelamento e reparcelamento de créditos tributários, fiscais e os preços públicos, previstos no Decreto nº 16.809, de 2017, alterando procedimentos e facilitando a regularização de débitos, dos quais destacamos:

1 – Parcelamento em 12 parcelas sem a incidência de juros:

Os créditos municipais, inscritos em dívida ativa e não parcelados, poderão ser objeto de parcelamento em até doze parcelas, por uma única vez, sem a incidência dos juros de 1% ao mês sobre o valor atualizado do crédito parcelado.

2 – Parcelamento do ISSQN retido na fonte em 60 parcelas:

Os créditos relativos ao ISSQN retido na fonte autuado pelo Fisco e inscritos em dívida ativa poderão ser parcelados em até sessenta parcelas.

3 – Reparcelamento de créditos em 60 parcelas:

Os créditos municipais, ajuizados ou não, poderão ser objeto de reparcelamento em até sessenta parcelas, salvo exceções legais.

4 – Parcelamento de créditos ajuizados em 180 parcelas:

Os créditos ajuizados poderão ser objeto de parcelamento extraordinário em até cento e oitenta parcelas, mediante oferecimento de garantias e o atendimento de condições legais.

5 – Parcelamento em 180 parcelas para o Programa Estamos Juntos:

As instituições públicas, privadas e da sociedade civil que garantirem vagas de emprego aos beneficiários do Programa Estamos Juntos, poderão fazer jus ao parcelamento extraordinário em até cento e oitenta parcelas, em condições diferenciadas, nos termos do Decreto nº 17.137, de 2019.

6 – Possibilidade de pagamento do depósito inicial em 30 dias:

Foi alterado o prazo de vencimento do Documento de Recolhimento e Arrecadação Municipal – DRAM, relativa ao depósito inicial de quinze para trinta dias após sua emissão, bem como foram atualizadas as formas de adesão ao parcelamento ou reparcelamento dos créditos municipais.

7 – Incentivo à pontualidade no pagamento das parcelas e adimplemento dos parcelamentos:

Foram aprimorados benefícios que são concedidos àqueles que se mantém em dia com o pagamento das parcelas, tais como:
a) desconto para pagamento de parcelas por débito automático em conta corrente, que importa em redução para 10% da multa moratória, em se tratando do ISSQN confessado ou denunciado espontaneamente;

b) na redução de 10% sobre o valor da parcela quitada por meio de débito em conta corrente bancários, em se tratando de créditos inscritos em dívida ativa;

c) bonificação de uma parcela a cada 12 parcelas pagas – o abatimento de uma parcela a cada doze quitadas, no caso de parcelamentos ou reparcelamentos de créditos inscritos em dívida ativa.

8 – Manutenção da possibilidade de reparcelamentos em 60 parcelas:

Não há mais limite para concessão de reparcelamentos sucessivos em até sessenta parcelas.

9 – Garantia das condições dos parcelamentos concedidos:

Foram mantidos os parcelamentos em curso, nas mesmas condições em que foram concedidos, até a sua quitação integral, enquanto permanecerem ativos.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

I – As Drams para pagamento ou parcelamento de créditos inscritos em dívida ativa estão disponíveis em http://dividaativaonline.siatu.pbh.gov.br/DividaAtivaOnline/, sendo:

a) O parcelamento ordinário será confirmado pela comprovação do pagamento depósito inicial indicado no Documento de Recolhimento e Arrecadação Municipal – Dram, gerado após a simulação da quantidade de parcelas;

b) O parcelamento extraordinário poderá ser concedido àqueles que comprovarem incapacidade financeira para a quitação da dívida no prazo máximo do parcelamento ordinário, desde que ofereçam garantias como aval, fiança bancária, caução, hipoteca e congêneres aprovada pela Comissão de Análise de Parcelamentos e comprovem a quitação do depósito inicial deste parcelamento.

Observações:

a – as Drams de créditos inscritos em dívida ativa poderão ser obtidas também nas agências dos Correios no Município de Belo Horizonte;

b – A falta de pagamento de qualquer parcela por mais de sessenta dias ou o não recolhimento de duas parcelas mediante débito automático implica o cancelamento do parcelamento ou reparcelamento.

II – O parcelamento do ISSQN em atraso devido pelos prestadores de serviço pessoa jurídica poderá ser solicitado na opção de “simulação do parcelamento”, de acordo com o regime de recolhimento do imposto, dentre estes:

a – Tributação pela Receita de Serviço: https://mobiliarioonline.pbh.gov.br/mobiliarioparcelamento-publico/f/t/simulacaoparcelamentoissman;

b- Tributação como sociedade de profissional liberal: https://mobiliarioonline.pbh.gov.br/mobiliario-parcelamentopublico/f/t/simulacaoparcelamentodiversoespublicasman;

c – Tributação como serviços de diversões públicas: https://mobiliarioonline.pbh.gov.br/mobiliario-parcelamentopublico/f/t/simulacaoparcelamentodiversoespublicasman.

Em seguida o termo de Simulação do Parcelamento gerado pelo sistema deverá ser assinado pelo representante legal da empresa ou seu preposto devidamente autorizado, digitalizado e protocolizado no endereço: https://decort.pbh.gov.br/atendimento-eletronico/#/formulario/servicos_issqn, mediante o fornecimento do login e senha da empresa requerente, na opção <Outros Serviços referentes ao ISSQN>, para validação do parcelamento,
juntamente com os documentos exigidos para o serviço disponíveis no portal de serviços da PBH (http://portaldeservicos.pbh.gov.br/portalservicos/servlet/ExibirServico?41e49600008b96 99%7C713970ebd4a2416f=4cac624ef5abcf1e).

Observações:

a – Os créditos objeto do parcelamento compreendem o valor principal, a correção monetária, os juros e as multas devidas até a data da concessão do benefício;

b – A partir da data do parcelamento, o saldo devedor fica sujeito à correção monetária, conforme legislação em vigor, e acréscimo de juros de 1% ao mês, incidentes no 1º dia de cada mês, sobre o valor corrigido;

c – As Drams do parcelamento serão encaminhadas pelos correios ou poderão ser geradas na internet nos endereços:

1 – www.pbh.gov.br/bhissidigital – opção “PARCELAMENTO ISS”, ou;

2 – www.pbh.gov.br/financas, – opção “Guias” – link “Parcelamento do ISS – PJ”.

III – A íntegra do Decreto nº 16.809, de 2017, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 17.321, de 2020, encontra-se disponível no endereço: http://www.fazenda.pbh.gov.br/internet/legislacao/formkey.asp?key=848.

IV – Esclarecimento de dúvidas poderão ser obtidas por meio do correio eletrônico atendimentofazenda@pbh.gov.br.

SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

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