O SESCON DE MINAS GERAIS ACIONA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NA JUSTIÇA FRENTE A INEFICÁCIA DO SISTEMA DE PARCELAMENTO DO FGTS AUTORIZADO PELA MP 927/2020.

 

O SESCON DE MINAS GERAIS ACIONA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NA JUSTIÇA FRENTE A INEFICÁCIA DO SISTEMA DE PARCELAMENTO DO FGTS AUTORIZADO PELA MP 927/2020.

Falhas constantes e inoperabilidade do sistema CEF para emissão de guias de FGTS e pagamento da 1ª parcela, levam a entidade a acionar judicialmente a agente operadora do FGTS (CEF) para prorrogação da data de pagamento, vencida hoje, 07/07/2020, sem qualquer ônus aos associados

 

O SESCON-MG impetrou hoje, 07/07/2020, mandado de segurança coletivo preventivo, visando assegurar o direito de seus associados à prorrogação no pagamento da 1ª parcela do FGTS resultante do diferimento (prorrogação do FGTS dos meses de março, abril e maio de 2020, com parcelamento em 06 parcelas) autorizado pela MP 927/2020 (artigos 19 e 20) .

O mandamus corre perante a 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, autos número 1037957-37.2020.4.01.3400, e que tem como impetrado o Presidente da Caixa Econômica Federal, responsável pela emissão e assinatura da Circular 893 da CEF que regulamentou o procedimento de tal parcelamento, motivo porque atraiu a competência da causa para o Distrito Federal, sede da autoridade coatora.

No caso, as reiteradas instabilidades do sistema de conectividade social da CEF, com mensagens de erros constantes, travamentos de tela e outras situações que vinham e permanecem impedindo as empresas associadas a emitirem de forma regular e tempestiva a guia para pagamento da 1ª parcela do FGTS, são os principais motivos que levaram a entidade a acionar a agente operadora do FGTS judicialmente, já que, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, tem a administração pública federal a obrigação de cumprir, dentre outros princípios, o da EFICÁCIA, o que não se observa no caso do procedimento organizado pela CEF para operacionalizar as prerrogativas da MP 927/2020 quanto a prorrogação e parcelamento do FGTS.

A expectativa da entidade SESCON MG é de obtenção da tutela antecipada de urgência ainda nesta semana, dando maior segurança aos seus associados, para que não respondam por qualquer penalidade ou ônus previsto na Circular 893 da CEF, por causas alheias à sua vontade.

 

Você pode acessar o inteiro teor do processo neste link

 

SESCON-MG

07/07/2020

 

 

Saiba como e quais as vantagens
de se associar ao Sescon MG



    * campos obrigatórios