Taxa de incêndio é inconstitucional, decide o Supremo
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), através de sessão virtual encerrada às 23h59 da última segunda-feira, por 6 votos a 4, julgou procedente o pedido decorrente da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4411, declarando inconstitucional a Taxa de Segurança Pública pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndio, instituída pelo Estado de Minas Gerais.
Dessa forma, prevaleceu a tese defendida pela Associação Comercial e Empresarial de Minas (ACMinas) nos autos do mandado de segurança coletivo que interpôs, em favor de seus associados.
Diante da referida decisão que ainda não transitou em julgado, a ACMinas está peticionando nos autos do mandado de segurança – que está na primeira instância – para que o processo tenha andamento e, também – na segunda instância – a fim de que seja revogada a decisão que suspendeu as liminares e tutelas antecipadas que tinham sido concedidas à entidade.
A taxa foi instituída em 2004, em Minas Gerais, sob o fundamento de cobrir despesas com manutenção de serviços de prevenção e extinção de incêndios e desde então é cobrada anualmente de todos os estabelecimentos que exercem atividade empresarial (comércio, indústria e prestação de serviços).
Em 2019, diversas entidades entraram com ações na Justiça, alegando a inconstitucionalidade do tributo, e chegaram a conseguir liminares dos juízes das Varas de Feitos Tributários de Belo Horizonte, que impediam a continuidade da cobrança da taxa de incêndio pelo Estado de Minas Gerais. Porém, os efeitos dessas liminares foram suspensos por decisão do então presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Nelson Missias de Morais, atendendo a pedido da Advocacia-Geral do Estado.
Neste ano, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, revogou decisão que restabelecia a cobrança da taxa de incêndio pelo governo de Minas Gerais. Para o presidente do STF, a decisão que suspendeu a cobrança da referida taxa está em absoluta conformidade com o entendimento da Corte.
Audiência – Desembargadores do TJMG, integrantes da Advocacia-Geral do Estado (AGE), do Corpo de Bombeiros, da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), da ACMinas e de empresas privadas realizaram uma audiência de conciliação no dia 28 de julho, que não chegou a um consenso quanto à cobrança da taxa de incêndio no Estado.
Durante a audiência, o advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa, afirmou que o governo mineiro não tem condições de abrir mão dessa cobrança, mas se comprometeu a apresentar uma proposta intermediária para os estabelecimentos comerciais e industriais. “Precisamos manter uma estrutura contemporânea e atualizada dos equipamentos do Corpo de Bombeiros e evitar que o estado promova a criação de novos impostos”, disse Sérgio Pessoa. O governo de Minas arrecada anualmente com a taxa de incêndio cerca de R$ 98 milhões. (Com informações do TJMG).
Fonte: https://diariodocomercio.com.br/legislacao/taxa-de-incendio-e-inconstitucional-decide-o-supremo