SESCONMG envia oficio ao SINTAPPI pela não decretação de ponto facultativo no feriado de carnaval devido aos impactos da pandemia do COVID 19
O Sescon/MG encaminhou ao SINTAPPI/MG pedido com proposta formulada para celebrar Termo Aditivo de Convenção Coletiva sobre a CCT 2020/2021, visando contribuir com esforços conjuntos entre as entidades pela redução dos impactos econômicos gerados, assim como de assegurar a manutenção dos empregos de seus colaboradores, sem, contudo, ferir direitos inseridos na construção da qualificada e valorosa norma coletiva pactuada entre as categorias em vigor e pela observância da execução do principio da prevalência do acordado sobre o legislado.
O pedido visa o cumprimento pela não decretação de ponto facultativo para os dias considerados pelo calendário nacional como dias de Carnaval.
A motivação do pedido, tem como propósito também atender e acompanhar as medidas anunciadas pelos Governos Federal, Estadual e Municipais para redução dos impactos da COVID-19.
Estamos na expectativa favorável ao acolhimento, da manifestação, e da negociação para assinatura do referido do Termo Aditivo proposto ao Sintappi/MG, com prazo sugerido para até o dia 10 de fevereiro de 2021.
Manteremos informados.
Cordialmente,
Sescon/MG.