SESCONMG envia oficio ao SINTAPPI pela não decretação de ponto facultativo no feriado de carnaval devido aos impactos da pandemia do COVID 19

 

SESCONMG envia oficio ao SINTAPPI pela não decretação de ponto facultativo no feriado de carnaval devido aos impactos da pandemia do COVID 19

O Sescon/MG encaminhou ao SINTAPPI/MG pedido com proposta formulada para celebrar Termo Aditivo de Convenção Coletiva sobre a CCT 2020/2021, visando contribuir com esforços conjuntos entre as entidades pela redução dos impactos econômicos gerados, assim como de assegurar a manutenção dos empregos de seus colaboradores, sem, contudo, ferir direitos inseridos na construção da qualificada e valorosa norma coletiva pactuada entre as categorias em vigor e pela observância da execução do principio da prevalência do acordado sobre o legislado.

O pedido visa o cumprimento pela não decretação de ponto facultativo para os dias considerados pelo calendário nacional como dias de Carnaval.

A motivação do pedido, tem como propósito também atender e acompanhar as medidas anunciadas pelos Governos Federal, Estadual e Municipais para redução dos impactos da COVID-19.

Estamos na expectativa favorável ao acolhimento, da manifestação, e da negociação para assinatura do referido do Termo Aditivo proposto ao Sintappi/MG, com prazo sugerido para até o dia 10 de fevereiro de 2021.

Manteremos informados.

Cordialmente,

Sescon/MG.

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