SESCON-MG – ESCLARECIMENTOS SOBRE O FERIADO DE 15 DE AGOSTO
O artigo 70 da CLT veda o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria.
No caso, o feriado do dia 15 de agosto em Belo Horizonte tem natureza de feriado religioso (tradição católica, Dia de Nossa Senhora da Boa Viagem, adotada como a santa padroeira de BH).
Este feriado encontra-se fixado por decreto municipal e estando inserido na lista de feriados oficiais do Município de Belo Horizonte.
Assim, trata-se de feriado local, e que abrange somente empregadores e empregados que tenham prestação de serviços dentro de Belo Horizonte.
Outros municípios podem, por decreto municipal (Prefeitura) , declarar também que este dia seja feriado na respectiva cidade, o que não é, por exemplo, o caso de Contagem, em que a Prefeitura não adotou este dia como feriado municipal.
Assim, se sua empresa não está em Belo Horizonte, para saber se o feriado se aplica ou não à sua cidade, o empregador deverá consultar o site da Prefeitura de sua cidade e consultar os feriados municipais oficiais decretados pela Prefeitura e caso o dia 15 de agosto não esteja entre eles, não se aplica, então, este feriado, à sua cidade.
Importante esclarecer ainda que empresas com sede em BH e que possuam empregados trabalhando em cidades fora de BH as quais não tenham decretado o dia 15 de agosto como feriado municipal, a estes empregados (fora de BH) não se aplica o direito à folga neste dia, sendo liberalidade do empregador (sede em BH) liberar ou não o dia de trabalho deste empregado de outra localidade.
Lembrando que, o empregado atuando fora de BH para empresa que tenha sede em BH, caso na cidade que atue exista feriado municipal diverso dos feriados municipais de BH, terá o mesmo direito à folga nestes dias, porque vinculado aos feriados oficiais da cidade em que presta serviços.
Por fim, os esclarecimentos acima quanto ao feriado em BH (15/08) não se aplicam totalmente ao Comércio na praça de Belo Horizonte, que tem negociação própria fixada em Convenção Coletiva, pelo CDL/LOJISTAS, e que autoriza que parte do Comércio poderá trabalhar no dia 15/08/2022, salvo alguns seguimentos, como se pode conferir com maiores esclarecimentos e informações disponíveis no link https://www.cdlbh.com.br/imprensa/comercio-de-bh-podera-funcionar-no-feriado-de-15-de-agosto-proxima-segunda-feira/ .
Att,
SESCON-MG