FENACON, CFC e Ibracon divulgam manifesto contra cobrança pelo uso da API Integra Contador
A plataforma Integra Contador permite o acesso automatizado a um conjunto de informações que só estavam disponíveis por consulta individualizada no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). A ferramenta oferece, inicialmente, 27 serviços em sete APIs (Application Programming Interface). Dentre os principais, estão os relacionados ao Simples Nacional e MEI, consulta e transmissão de DCTFWeb, consulta de pagamentos realizados, emissão de DARF, dentre outros.
“O acesso a essas informações é primordial ao profissional contábil que necessita entregar as obrigações acessórias dos seus clientes no prazo legal. As empresas contábeis tratam diariamente de centenas de dados fiscais de seus clientes, e apesar de todo o corpo técnico qualificado da empresa contábil, não é difícil de se encontrar dificuldade no cumprimento das obrigações fiscais causadas por sistemas da Administração Pública que por vezes não suporta o volume dos dados transmitidos”, diz o manifesto assinado pelas entidades.
Leia o Manifesto na íntegra:
Brasília/DF, 28 de setembro de 2022.
MANIFESTO SOBRE A API “INTEGRA CONTADOR”
A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisas – FENACON, o Conselho Federal de Contabilidade – CFC e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil – Ibracon, entidades que trabalham junto à todas as categorias econômicas e conhecem de perto os problemas enfrentados no dia a dia pelo empreendedorismo nacional, tem atuado como agente viabilizador dos anseios reivindicados pelas categorias econômicas as quais representam.
O que sempre esteve em pauta nos requerimentos das entidades foi a desburocratização e digitalização das atividades contábeis. Alinhada com os esforços do governo em aprimorar o cumprimento das obrigações tributárias do contribuinte, as entidades mantiveram recorrentes tratativas com a Administração Pública para aperfeiçoar os serviços digitais e lograram notáveis avanços tecnológicos e regulatórios. As conquistas alcançadas pelas entidades possibilitaram que participassem do grupo técnico que subsidia a estruturação do Integra Contador, projeto proposto pela Receita Federal do Brasil.
O Integra Contador é uma Application Programming Interface – API (Interface de Programação de Aplicação) produzida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO, empresa pública vinculada ao Ministério da Economia. O SERPRO desenvolveu esta API no intuito de permitir acesso automatizado a um conjunto de informações que até o momento eram disponíveis apenas por consulta individualizada no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o e-CAC. A plataforma oferece, inicialmente, 27 serviços divididos em sete APIs. Dentre os principais, estão os relacionadas ao Simples Nacional e MEI, consulta e transmissão de DCTFWeb, consulta de pagamentos realizados, emissão de DARF, dentre outros.
O acesso a essas informações é primordial ao profissional contábil que necessita entregar as obrigações acessórias dos seus clientes no prazo legal. As empresas contábeis tratam diariamente centenas de dados fiscais de seus clientes, e apesar de todo o corpo técnico qualificado da empresa contábil, não é difícil de se encontrar dificuldade no cumprimento das obrigações fiscais causadas por sistemas da Administração Pública que por vezes não suporta o volume dos dados transmitidos.
Em razão do volume de acessos nos prazos específicos é comum verificar-se o e-CAC, eSocial, PGDAS e outros canais apresentando instabilidades, que inclusive geram pleitos das entidades visando a necessária prorrogação de prazos para que os sistemas da Receita Federal do Brasil retornem a funcionar e os profissionais contábeis consigam cumprir suas atividades com êxito. Ressalta-se que a própria Administração Pública que impõe os prazos de entregas das declarações acessórias é a mesma que não permite que o profissional contábil cumpra com os devidos prazos em razão da instabilidade dos seus sistemas.
É de se destacar que a ausência do cumprimento das obrigações acessórias nos prazos legais resulta ao contribuinte penalidades pecuniárias, situação que a empresa contábil não pode ser responsabilizada, uma vez que a causa é a instabilidade na rede da Administração Pública.
As entidades sempre participaram ativamente para a construção dos serviços inseridos no Integra Contador pois a API busca melhorar a atividade contábil que, historicamente, promove a interação entre o fisco e o contribuinte. Exatamente pelo fato de ser reconhecida a incapacidade do e-CAC em atender as demandas de acesso dos profissionais que necessitam daquelas informações é que a plataforma precisa de melhorias como a API. Os profissionais contábeis precisam ter acesso às centenas de informações da sua carteira de clientes e por tantas vezes encontram dificuldades sistêmicas para tanto.
Mas há um ponto que as entidades não concordam sobre o Integra Contador: a cobrança pelo uso da plataforma. Todo o aparato estatal que envolve a situação deixa claro que a situação chegou até onde está em decorrência da gestão conduzida pela própria Administração Pública, que ao longo dos últimos anos condicionou o cumprimento da maioria das obrigações acessórias de forma online através da WEB, mas notadamente sem a devida infraestrutura para suportar o trafego decorrente de dados durante os períodos de pico. As dificuldades de acesso ao e-CAC se devem à limitação técnica do próprio sistema do governo em suportar a evolução dos acessos automatizados. Logo a criação da API que busca melhorar tal acesso não deve ser comercializada como uma solução, uma vez que aculpa sequer é do profissional contábil. O volume cada vez maior dos dados necessários ao cumprimento das obrigações acessórias não tem origem na atividade dos profissionais contábeis, mas sim na exigência cada vez maior de informações por parte do Fisco.
A mercantilização da plataforma Integra Contador é uma situação que está em total desacordo com o que é defendido pelas entidades por dois principais motivos: primeiro que a criação da plataforma é feita por empresa pública e com intuito de facilitar o acesso a transmissões de dados obrigatórios pelo contribuinte (ou seu contador), ou seja, a API é um meio para que os contribuintes, pessoa física ou jurídica, cumpram com suas obrigações fiscais; segundo que os custos financeiros para uso dessa plataforma recairão diretamente ao contribuinte, que já arca com grandes dispêndios financeiros para custear o cumprimento das suas obrigações acessórias. É de se ressaltar que não pode ser transferido ao contribuinte o ônus da ineficiência na prestação dos serviços online que são obrigatórios ao próprio contribuinte.
Ademais as entidades entendem que a nomenclatura “Integra Contador” não faz jus à API, pois a atividade que é fornecida na plataforma é do contribuinte ao governo. As entidades propõem a alteração do nome da API para que não haja indevida associação ao ônus dessa plataforma diretamente ao profissional contábil, isso caso a Administração Pública mantenha seu entendimento na cobrança para sua utilização.
Por estes motivos ora expostos as entidades se manifestam contrariamente à instituição de qualquer cobrança pela utilização da plataforma “Integra Contador”, e mantêm o posicionamento em defesa da gratuidade da plataforma, como medida de direito.