Grupo de Trabalho Instituído pela Portaria SMFA nº 010/2023,  avalia e apresenta as “Propostas de reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional e seus impactos sobre os Municípios”.

 

Grupo de Trabalho Instituído pela Portaria SMFA nº 010/2023,  avalia e apresenta as “Propostas de reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional e seus impactos sobre os Municípios”.

De acordo com esses estudos, as principais propostas de reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional apontam para um cenário bastante preocupante para os Municípios brasileiros. Ao pretender unificar o ISS a outros tributos, as PECs 45/2019 e 110/2019 enfraquecem substancial e gravemente a autonomia política dos entes locais, ferindo de morte o Pacto Federativo brasileiro, estruturado em três níveis. Essa medida vai na contramão da doutrina mais sofisticada e vanguardista do constitucionalismo norte-americano e alemão, que aponta para a imperiosa necessidade de se incrementar substancialmente a autonomia política das grandes cidades. Deixar os Municípios à mercê da governança de outro ente, “de pires na mão”, acarreta riscos enormes. Em Minas Gerais, esses riscos já se materializaram perversamente com a retenção arbitrária de parcelas constitucionalmente outorgadas aos entes locais, em cifras bilionárias e cujos encargos até hoje não foram quitados, impactando gravemente as finanças dos Municípios. Dessa forma, reduzir ainda mais a autonomia municipal não se mostra uma medida compatível com o princípio da prudência.

A PEC 46/2022, por outro lado, busca unificar os impostos sobre o consumo de maneira horizontal, preservando o pacto federativo. É, também, a única que investe em um modelo de tecnologia disruptiva, trazendo eficiência para a gestão tributária e simplicidade para o pagador de impostos, além de propor a desoneração parcial da folha de pagamentos. Ao evitar a transferência de carga entre setores, a PEC 46/2022 supera um dos principais entraves para o avanço da reforma. Essa PEC avança no que é consenso, propondo soluções viáveis para resolver os principais pontos que geram litígios na tributação do consumo. É também menos burocrática e não demanda o longo período de transição previsto nas demais propostas. Por fim, ao não impactar negativamente as finanças e governança dos municípios, preserva o pacto federativo, cláusula pétrea da nossa Carta Magna.

Acesse o Boletim da Receita Municipal nº 3, anexo, disponibilizado no endereço eletrônico:  anexo,https://prefeitura.pbh.gov.br/fazenda/boletim-receita-municipal , no qual o Grupo de Trabalho Instituído pela Portaria SMFA nº 010/2023,  avalia e apresenta as “Propostas de reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional e seus impactos sobre os Municípios”.

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