Grupo de Trabalho Instituído pela Portaria SMFA nº 010/2023, avalia e apresenta as “Propostas de reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional e seus impactos sobre os Municípios”.
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De acordo com esses estudos, as principais propostas de reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional apontam para um cenário bastante preocupante para os Municípios brasileiros. Ao pretender unificar o ISS a outros tributos, as PECs 45/2019 e 110/2019 enfraquecem substancial e gravemente a autonomia política dos entes locais, ferindo de morte o Pacto Federativo brasileiro, estruturado em três níveis. Essa medida vai na contramão da doutrina mais sofisticada e vanguardista do constitucionalismo norte-americano e alemão, que aponta para a imperiosa necessidade de se incrementar substancialmente a autonomia política das grandes cidades. Deixar os Municípios à mercê da governança de outro ente, “de pires na mão”, acarreta riscos enormes. Em Minas Gerais, esses riscos já se materializaram perversamente com a retenção arbitrária de parcelas constitucionalmente outorgadas aos entes locais, em cifras bilionárias e cujos encargos até hoje não foram quitados, impactando gravemente as finanças dos Municípios. Dessa forma, reduzir ainda mais a autonomia municipal não se mostra uma medida compatível com o princípio da prudência.
A PEC 46/2022, por outro lado, busca unificar os impostos sobre o consumo de maneira horizontal, preservando o pacto federativo. É, também, a única que investe em um modelo de tecnologia disruptiva, trazendo eficiência para a gestão tributária e simplicidade para o pagador de impostos, além de propor a desoneração parcial da folha de pagamentos. Ao evitar a transferência de carga entre setores, a PEC 46/2022 supera um dos principais entraves para o avanço da reforma. Essa PEC avança no que é consenso, propondo soluções viáveis para resolver os principais pontos que geram litígios na tributação do consumo. É também menos burocrática e não demanda o longo período de transição previsto nas demais propostas. Por fim, ao não impactar negativamente as finanças e governança dos municípios, preserva o pacto federativo, cláusula pétrea da nossa Carta Magna.
Acesse o Boletim da Receita Municipal nº 3, anexo, disponibilizado no endereço eletrônico: anexo,https://prefeitura.pbh.gov.br/fazenda/boletim-receita-municipal , no qual o Grupo de Trabalho Instituído pela Portaria SMFA nº 010/2023, avalia e apresenta as “Propostas de reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional e seus impactos sobre os Municípios”.